Despacho (extrato) 3948/2024, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aplicação de pena de despedimento disciplinar a Bruno Miguel Valadares e Sousa e Luís Filipe Costa da Silva, inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3948/2024
Por força da transição dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia Judiciária, nos termos do Decreto-Lei 40/2023, de 02.06, e em cumprimento do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por despacho de 15.10.2023, de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de despedimento disciplinar aos Inspetores Bruno Miguel Valadares e Sousa e Luís Filipe Costa da Silva, da, então, carreira de investigação e fiscalização do Serviço Estrangeiros e Fronteiras, refletindo-se os seus efeitos a 21 de outubro de 2023. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de março de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
317520587
Por força da transição dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia Judiciária, nos termos do Decreto-Lei 40/2023, de 02.06, e em cumprimento do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por despacho de 15.10.2023, de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de despedimento disciplinar aos Inspetores Bruno Miguel Valadares e Sousa e Luís Filipe Costa da Silva, da, então, carreira de investigação e fiscalização do Serviço Estrangeiros e Fronteiras, refletindo-se os seus efeitos a 21 de outubro de 2023. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de março de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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