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Despacho (extrato) 3946/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Aplicação de pena de despedimento disciplinar a Duarte Mário de Jesus Bonfim Correia Laja, inspetor do, então, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que transitou para a Polícia Judiciária.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3946/2024



Por força da transição dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do corpo especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia Judiciária, nos termos do Decreto-Lei 40/2023, de 02.06, e em cumprimento do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por despacho de 26.10.2023, de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de despedimento disciplinar ao Inspetor Duarte Mário de Jesus Bonfim Correia Laja, da, então, carreira de investigação e fiscalização do Serviço Estrangeiros e Fronteiras, que transitou para a Polícia Judiciária em 29.10.2023, refletindo-se os seus efeitos a 03 de novembro de 2023. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de março de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317520505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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