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Despacho (extrato) 3943/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço como oficial de ligação, no Maritime Analysis and Operations Centre ― Narcotics, do inspetor César Manuel Pereira Pechorro.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3943/2024



Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais.

O Senhor Inspetor César Manuel Pereira Pechorro foi nomeado em regime de comissão de serviço, oficial de ligação no Maritime Analysis and Operations Centre-Narcotics (MAOC-N) desde 07/11/2020, pelo período de três anos.

Importando assegurar a continuidade da representação nacional junto daquele organismo internacional, a Direção Nacional Polícia Judiciária veio propor a prorrogação daquela comissão de serviço por mais um ano.

Assim, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, por despachos de Sua Excelência a Ministra da Justiça e de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, ambos de 07 de março de 2024, foi determinada a prorrogação da comissão de serviço, pelo período de 1 (um) ano, do Senhor Inspetor César Manuel Pereira Pechorro, como Oficial de Ligação no Maritime Analysis and Operations Centre - Narcotics (MAOC-N), com efeitos a 07/11/2023.

22 de março de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317520254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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