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Despacho (extrato) 3928/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Exoneração do conselheiro de embaixada Miguel Corte Real de Brito e Abreu do cargo de chefe da Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho da Direção-Geral de Política Externa.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3928/2024



1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do artigo 1.º e do artigo 11.º do Despacho (extrato) n.º 3443/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Miguel Corte Real de Brito e Abreu, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designado pelo Despacho 9846/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2023, para exercer o cargo de chefe da Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho, integrada na Direção de Serviços das Organizações Económicas e Internacionais da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de março de 2024.

21 de março de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

317520068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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