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Despacho 32/93, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [22], de 27.01.1994, Pág. 784
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Sumário

DETERMINA OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PLASMA HUMANO PELOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE DURANTE O ANO DE 1994, EM VIRTUDE DE SE TER VERIFICADO A INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO NO ÂMBITO DO CONCURSO CENTRALIZADO PARA SELECÇÃO DAQUELES PRODUTOS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA SUA ASSINATURA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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