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Aviso 7645/2024/2, de 10 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 7645/2024/2



Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de fevereiro, com produção de efeitos a 1 de março, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 16, dos seguintes trabalhadores:

Alexandra Cristina Sampaio Gonçalves;

Marisa da Conceição Raposo Meirinhos;

Lúcia de Fátima Ramos Fernandes;

Fernando Manuel Gonçalves Rodilhão.

E a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, na posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, da trabalhadora Luísa Maria Ropio Coelho.

1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

317508072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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