Despacho 45/93, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [22], de 27.01.1994, Pág. 76 8
- Data: 1994-01-27
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Sumário
DETERMINA QUE O PARECER DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL QUE É NECESSÁRIO PARA O LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM ÁREA NÃO ABRANGIDA POR PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NÃO PODERÁ SER EMITIDO SEM QUE ESTEJA JUNTO AO PROCESSO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL, QUANDO TAL AVALIAÇÃO SEJA OBRIGATÓRIA.
Aviso
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