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Louvor 322/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Louva Ana Sofia Terlica Pereira pelo exercício de funções de adjunta e economista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

Texto do documento

Louvor 322/2024



Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à Prof.ª Doutora Ana Sofia Terlica Pereira pelo exercício de funções de adjunta e economista chefe do meu Gabinete.

A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, a sua total disponibilidade, a sua lealdade, o seu conhecimento sólido e profundo, nas áreas de especialização de política económica, nomeadamente nas áreas de macroeconomia, financeira e orçamental, destacando-se a avaliação de impacto económico de medidas políticas, o acompanhamento da execução de fundos europeus, da descentralização para as autarquias locais e CCDR, e fontes de financiamento do Estado, bem como no inestimável contributo para a elaboração das normas dos Orçamentos de Estado, aliadas à sua experiência profissional, foram fundamentais para um constante e profícuo estabelecimento de relações positivas com as mais diversas entidades de âmbito nacional e europeu, bem como com as restantes áreas do Governo, tendo contribuído de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.

Aliadas a estas competências profissionais, a Prof.ª Doutora Sofia Terlica tem características pessoais que a tornam numa profissional de excelência, com elevado sentido crítico, criatividade e autonomia.

Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.

18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317501381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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