Louvor 322/2024
Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à Prof.ª Doutora Ana Sofia Terlica Pereira pelo exercício de funções de adjunta e economista chefe do meu Gabinete.
A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, a sua total disponibilidade, a sua lealdade, o seu conhecimento sólido e profundo, nas áreas de especialização de política económica, nomeadamente nas áreas de macroeconomia, financeira e orçamental, destacando-se a avaliação de impacto económico de medidas políticas, o acompanhamento da execução de fundos europeus, da descentralização para as autarquias locais e CCDR, e fontes de financiamento do Estado, bem como no inestimável contributo para a elaboração das normas dos Orçamentos de Estado, aliadas à sua experiência profissional, foram fundamentais para um constante e profícuo estabelecimento de relações positivas com as mais diversas entidades de âmbito nacional e europeu, bem como com as restantes áreas do Governo, tendo contribuído de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.
Aliadas a estas competências profissionais, a Prof.ª Doutora Sofia Terlica tem características pessoais que a tornam numa profissional de excelência, com elevado sentido crítico, criatividade e autonomia.
Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.
18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
317501381
Louvor 322/2024, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Ministra da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 71/2024, Série II de 2024-04-10
- Data: 2024-04-10
- Parte: C
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Sumário
Louva Ana Sofia Terlica Pereira pelo exercício de funções de adjunta e economista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.
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Anexos
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