Despacho 3883/2024, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 71/2024, Série II de 2024-04-10
- Data: 2024-04-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2023 a 2027, na Subdiretora e Adjuntos da Professora Maria do Rosário Franco da Silva Lopes, Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras, com efeitos a partir de 20 de março de 2024, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora da Diretora, Ana Sofia Antunes Lopes Bernardes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar: matrículas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; provas de aferição, articulação com os titulares de turma, apoios educativos e coordenadores de ano;
f) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;
g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo e do Serviço de Apoio à Família (SAF) dos jardins-de-infância;
h) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Verificar e homologar as atas do Departamento, Conselhos de Ano e Conselhos de Turma do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;
j) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico;
l) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 1.º ciclo do ensino básico;
m) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;
n) Monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em estreita articulação com a Diretora;
o) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com a Diretora;
p) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
q) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades do 1.º ciclo e pré-escolar;
r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
s) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
t) Despachar a assiduidade do pessoal não docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
2 - Nos Adjuntos da Diretora, Ana Isabel Fontes Alves e Rui Jorge dos Santos Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
c) Organizar, verificar e assinar as atas adstritas ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo, Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e Equipas Educativas;
e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
f) Supervisionar a elaboração dos calendários das reuniões de Conselho de Turma e Equipas Educativas;
g) Tutelar, na área dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;
h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
j) Coordenar a articulação dos programas entre ciclos;
k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º e 3.º ciclo de ensino básico;
l) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas nas escolas EB 2/3;
m) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
n) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades do 2.º e 3.º ciclo;
o) Convocar e presidir às reuniões que entendam necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
3 - No Adjunto da Diretora, Rui Jorge dos Santos Silva, delego ainda as competências para praticar os seguintes atos:
a) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
b) Coordenar a área de segurança, em particular: - Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
c) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente: refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
d) Coordenar a implementação dos procedimentos inerentes à Escola Digital no 1.º, 2.º e 3.º ciclo.
O presente despacho produz efeitos no dia 20 de março de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.
1 de abril de 2024. - A Diretora, Maria do Rosário Franco da Silva Lopes.
317561054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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