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Despacho 3883/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras.

Texto do documento

Despacho 3883/2024



Delegação de Competências na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2023 a 2027, na Subdiretora e Adjuntos da Professora Maria do Rosário Franco da Silva Lopes, Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras, com efeitos a partir de 20 de março de 2024, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora da Diretora, Ana Sofia Antunes Lopes Bernardes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar: matrículas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; provas de aferição, articulação com os titulares de turma, apoios educativos e coordenadores de ano;

f) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;

g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo e do Serviço de Apoio à Família (SAF) dos jardins-de-infância;

h) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

i) Verificar e homologar as atas do Departamento, Conselhos de Ano e Conselhos de Turma do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;

j) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico;

l) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 1.º ciclo do ensino básico;

m) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;

n) Monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em estreita articulação com a Diretora;

o) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com a Diretora;

p) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

q) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades do 1.º ciclo e pré-escolar;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

s) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

t) Despachar a assiduidade do pessoal não docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - Nos Adjuntos da Diretora, Ana Isabel Fontes Alves e Rui Jorge dos Santos Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Organizar, verificar e assinar as atas adstritas ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo, Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e Equipas Educativas;

e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Supervisionar a elaboração dos calendários das reuniões de Conselho de Turma e Equipas Educativas;

g) Tutelar, na área dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a ­renovação de matrículas;

h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

i) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

j) Coordenar a articulação dos programas entre ciclos;

k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º e 3.º ciclo de ensino básico;

l) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas nas escolas EB 2/3;

m) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

n) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades do 2.º e 3.º ciclo;

o) Convocar e presidir às reuniões que entendam necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - No Adjunto da Diretora, Rui Jorge dos Santos Silva, delego ainda as competências para praticar os seguintes atos:

a) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Coordenar a área de segurança, em particular: - Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

c) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente: refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

d) Coordenar a implementação dos procedimentos inerentes à Escola Digital no 1.º, 2.º e 3.º ciclo.

O presente despacho produz efeitos no dia 20 de março de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.

1 de abril de 2024. - A Diretora, Maria do Rosário Franco da Silva Lopes.

317561054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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