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Aviso 7548/2024/2, de 10 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a trabalhadora Vitória Silva Maia Lima.

Texto do documento

Aviso 7548/2024/2



Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 41/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, com a trabalhadora Vitória Silva Maia Lima, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível 16 da tabela remuneratória única.

20 de março de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.

317507416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-29 - Aviso 41/2023 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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