Aviso 80/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluídas na Haia em 5 de Outubro de 1961, a Alemanha e a França declaram aceitar a adesão da República da Polónia, respectivamente em 14 de Setembro e 29 de Novembro de 1993.
De acordo com o seu artigo 21.º, a Convenção entrou em vigor entre a Polónia e a Alemanha em 13 de Novembro de 1993 e entre a Polónia e a França em 28 de Janeiro de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, entrando em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. Foi publicado um aviso no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1969, designando como autoridade competente a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.