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Despacho 3819/2024, de 9 de Abril

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Sumário

Estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao Modelo de Apoio à Vida Independente.

Texto do documento

Despacho 3819/2024



A Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de apoio à vida independente (SAVI), que se consubstancia na assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, e assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

Considerando a missão do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência e/ou incapacidade e as atribuições que lhe estão associadas, é indispensável a sua intervenção na operacionalização do MAVI, enquanto resposta social, sem prejuízo do papel próprio que o Instituto da Segurança Social, I. P., detém neste âmbito.

Nos termos do artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, devem ser aprovados através de regulamento sujeito à aprovação da área governativa responsável pela área da segurança social e inclusão.

Face ao exposto, o Secretário de Estado da Segurança Social e a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, aprovam o seguinte regulamento:

Regulamento de Organização e Funcionamento da Equipa Multidisciplinar Nacional de Apoio ao MAVI

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, doravante designada equipa, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Composição

1 - A equipa é composta por cinco elementos:

a) Um membro coordenador;

b) Dois membros designados pelo INR, I. P.;

c) Dois membros designados pelo ISS, I. P.

2 - Os elementos da equipa devem ser designados pelos conselhos diretivos de cada um dos Institutos.

3 - Cabe ao conselho diretivo do INR, I. P., a designação do membro coordenador da equipa.

4 - As designações devem ser efetuadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a aprovação do presente regulamento.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete à equipa, nomeadamente:

a) Elaborar o competente relatório técnico, sempre que se afigure necessário a assistência pessoal ser disponibilizada num maior número de horas de apoio, previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;

b) Autorizar que o número máximo de pessoas apoiadas seja superior ao definido no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;

c) Monitorizar e avaliar a composição da equipa técnica;

d) Promover todas as diligências necessárias à implementação, desenvolvimento e execução do MAVI;

e) Elaborar e propor minuta de contrato de trabalho ou prestação de serviços;

f) Apoiar todas as entidades que manifestem interesse em disponibilizar o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade;

g) Recolher e disponibilizar toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetiva do MAVI;

h) Elaborar a avaliação anual prevista no artigo 32.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Compete ainda à equipa:

a) Apoiar a entidade coordenadora;

b) Exercer outras competências que possam ser atribuídas pela entidade coordenadora.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - A equipa reúne ordinariamente no último trimestre de cada ano civil para definição do plano anual de atividades para o ano seguinte e reúne no primeiro trimestre de cada ano civil para elaboração do relatório anual de atividades e sua submissão à entidade coordenadora.

2 - A equipa reúne sempre que considerar necessário, para trabalho colaborativo.

3 - O coordenador da equipa convoca periodicamente as reuniões com todos os elementos.

4 - As reuniões da equipa são convocadas por iniciativa do coordenador, a requerimento de um terço dos seus elementos ou a pedido do presidente da entidade coordenadora.

Artigo 5.º

Direitos dos elementos da equipa

Os elementos da equipa têm os seguintes direitos:

a) Exercer as competências que lhes são atribuídas por este regulamento e demais legislação aplicável;

b) Receber, atempadamente, toda a documentação e informação necessárias ao bom desempenho da sua função;

c) Apresentar requerimentos, reclamações e declarações de voto.

Artigo 6.º

Deveres dos elementos da equipa

Os elementos da equipa têm os seguintes deveres:

a) Comparecer às reuniões;

b) Desempenhar as funções para que sejam designados;

c) Votar as propostas;

d) Contribuir para a eficácia dos trabalhos da equipa;

e) Partilhar toda a informação que seja do seu conhecimento na estrita medida do necessário para a concretização das atribuições da equipa.

Artigo 7.º

Competências do coordenador

Compete ao coordenador da equipa:

a) Ser o elo de ligação com a entidade coordenadora;

b) Representar a equipa;

c) Convocar e presidir às reuniões, dirigir os trabalhos e declarar o seu encerramento ou interrupção;

d) Promover a articulação entre os serviços;

e) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação de todos os envolvidos no MAVI;

f) Solicitar, sempre que considerar necessário, mais informações ou documentos junto dos CAVI em funcionamento;

g) Definir grupos de trabalho atendendo à especificidade das questões colocadas.

Artigo 8.º

Convocatória

1 - As convocatórias são remetidas por correio eletrónico a todos os elementos, com 48 horas de antecedência e com a definição da ordem de trabalhos.

2 - Sempre que possível, todas as propostas e documentos referentes à reunião são enviados por correio eletrónico juntamente com a convocatória.

Artigo 9.º

Atas

1 - As atas são elaboradas rotativamente pelos elementos da equipa.

2 - As atas são realizadas sequencialmente em suporte digital e impressas, ficando arquivadas no INR.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Compete ao coordenador interpretar o regulamento e integrar as dúvidas e omissões depois de ouvida a equipa.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709184.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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