Despacho 3819/2024
A Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de apoio à vida independente (SAVI), que se consubstancia na assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, e assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Considerando a missão do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência e/ou incapacidade e as atribuições que lhe estão associadas, é indispensável a sua intervenção na operacionalização do MAVI, enquanto resposta social, sem prejuízo do papel próprio que o Instituto da Segurança Social, I. P., detém neste âmbito.
Nos termos do artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual, os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, devem ser aprovados através de regulamento sujeito à aprovação da área governativa responsável pela área da segurança social e inclusão.
Face ao exposto, o Secretário de Estado da Segurança Social e a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, aprovam o seguinte regulamento:
Regulamento de Organização e Funcionamento da Equipa Multidisciplinar Nacional de Apoio ao MAVI
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, doravante designada equipa, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Composição
1 - A equipa é composta por cinco elementos:
a) Um membro coordenador;
b) Dois membros designados pelo INR, I. P.;
c) Dois membros designados pelo ISS, I. P.
2 - Os elementos da equipa devem ser designados pelos conselhos diretivos de cada um dos Institutos.
3 - Cabe ao conselho diretivo do INR, I. P., a designação do membro coordenador da equipa.
4 - As designações devem ser efetuadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a aprovação do presente regulamento.
Artigo 3.º
Competências
1 - Compete à equipa, nomeadamente:
a) Elaborar o competente relatório técnico, sempre que se afigure necessário a assistência pessoal ser disponibilizada num maior número de horas de apoio, previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
b) Autorizar que o número máximo de pessoas apoiadas seja superior ao definido no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
c) Monitorizar e avaliar a composição da equipa técnica;
d) Promover todas as diligências necessárias à implementação, desenvolvimento e execução do MAVI;
e) Elaborar e propor minuta de contrato de trabalho ou prestação de serviços;
f) Apoiar todas as entidades que manifestem interesse em disponibilizar o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade;
g) Recolher e disponibilizar toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetiva do MAVI;
h) Elaborar a avaliação anual prevista no artigo 32.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Compete ainda à equipa:
a) Apoiar a entidade coordenadora;
b) Exercer outras competências que possam ser atribuídas pela entidade coordenadora.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - A equipa reúne ordinariamente no último trimestre de cada ano civil para definição do plano anual de atividades para o ano seguinte e reúne no primeiro trimestre de cada ano civil para elaboração do relatório anual de atividades e sua submissão à entidade coordenadora.
2 - A equipa reúne sempre que considerar necessário, para trabalho colaborativo.
3 - O coordenador da equipa convoca periodicamente as reuniões com todos os elementos.
4 - As reuniões da equipa são convocadas por iniciativa do coordenador, a requerimento de um terço dos seus elementos ou a pedido do presidente da entidade coordenadora.
Artigo 5.º
Direitos dos elementos da equipa
Os elementos da equipa têm os seguintes direitos:
a) Exercer as competências que lhes são atribuídas por este regulamento e demais legislação aplicável;
b) Receber, atempadamente, toda a documentação e informação necessárias ao bom desempenho da sua função;
c) Apresentar requerimentos, reclamações e declarações de voto.
Artigo 6.º
Deveres dos elementos da equipa
Os elementos da equipa têm os seguintes deveres:
a) Comparecer às reuniões;
b) Desempenhar as funções para que sejam designados;
c) Votar as propostas;
d) Contribuir para a eficácia dos trabalhos da equipa;
e) Partilhar toda a informação que seja do seu conhecimento na estrita medida do necessário para a concretização das atribuições da equipa.
Artigo 7.º
Competências do coordenador
Compete ao coordenador da equipa:
a) Ser o elo de ligação com a entidade coordenadora;
b) Representar a equipa;
c) Convocar e presidir às reuniões, dirigir os trabalhos e declarar o seu encerramento ou interrupção;
d) Promover a articulação entre os serviços;
e) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação de todos os envolvidos no MAVI;
f) Solicitar, sempre que considerar necessário, mais informações ou documentos junto dos CAVI em funcionamento;
g) Definir grupos de trabalho atendendo à especificidade das questões colocadas.
Artigo 8.º
Convocatória
1 - As convocatórias são remetidas por correio eletrónico a todos os elementos, com 48 horas de antecedência e com a definição da ordem de trabalhos.
2 - Sempre que possível, todas as propostas e documentos referentes à reunião são enviados por correio eletrónico juntamente com a convocatória.
Artigo 9.º
Atas
1 - As atas são elaboradas rotativamente pelos elementos da equipa.
2 - As atas são realizadas sequencialmente em suporte digital e impressas, ficando arquivadas no INR.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Compete ao coordenador interpretar o regulamento e integrar as dúvidas e omissões depois de ouvida a equipa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos do artigo 31.º da Portaria 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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Despacho 3819/2024, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 70/2024, Série II de 2024-04-09
- Data: 2024-04-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao Modelo de Apoio à Vida Independente.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709184.dre.pdf .
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