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Louvor 293/2024, de 9 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor a Maria Alice Martins dos Santos Portugal.

Texto do documento

Louvor 293/2024



Ao cessar funções como Ministro da Educação do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à licenciada Maria Alice Martins dos Santos Portugal pela lealdade, dedicação e elevado sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício de funções de técnica especialista do meu Gabinete.

A Dr.ª Alice Portugal acompanhou-me no exercício de funções governativas desde 2015 até 2024, enquanto jurista, tendo acompanhado praticamente todos os temas com impacto legislativo e jurídico. O seu profundo conhecimento técnico, a sua seriedade e rigor, a sua isenção e capacidade de avaliação constituíram a garantia essencial da qualidade de todo o trabalho legislativo e jurídico em que se envolveu, o que foi sempre uma fonte de tranquilidade para os restantes membros do Gabinete.

Gostaria de destacar um aspeto que caracteriza a dedicação e generosidade da Dr.ª Alice Portugal. Enquanto membro mais experiente e com uma carreira mais consolidada de entre os juristas que aqui trabalharam, a Dr.ª Alice Portugal assumiu sempre como sua função - nunca atribuída - formar e apoiar os mais jovens, transmitindo-lhes o seu saber, o seu conhecimento e a sua experiência.

A esta elevada competência associaram-se qualidades humanas que em tudo contribuíram para o sucesso do desempenho das suas funções: um enorme sentido de responsabilidade, uma disponibilidade para além do que é exigível, uma grande capacidade de trabalho em equipa e de coordenação de equipa, uma simpatia e elegância em todas as relações que construiu e estabeleceu.

Pelas relevantes qualidades evidenciadas, pelo sentido do dever público e entusiasmo com que me acompanhou ao longo do exercício do meu cargo é da maior justiça exprimir este público louvor.

31 de março de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317547252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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