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Louvor 292/2024, de 9 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor a Ana Laura Alves Gonçalves e Silva Gil Leitão.

Texto do documento

Louvor 292/2024



Ao cessar funções como Ministro da Educação do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à licenciada Ana Laura Alves Gonçalves e Silva Gil Leitão pela lealdade, dedicação e elevado sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício de funções de adjunta do meu Gabinete.

Enquanto responsável pela assessoria de comunicação e imprensa do Gabinete, a licenciada Ana Laura Alves acompanhou todos os temas diários do Ministério da Educação, tendo coordenado esta assessoria e garantido a interação com os seus colegas de outras áreas governativas de forma exemplar. Revelou uma disponibilidade e uma generosidade notável na formação de colegas de Gabinete, na preparação de textos, no aconselhamento a dirigentes e a mim próprio, sendo capaz de antecipar problemas, apresentar soluções e trazer serenidade a momentos de tensão. Foi ainda responsável pelo acompanhamento de atividades de representação externa, sendo de destacar a sua presença na preparação da agenda e da gestão de eventos em organizações internacionais como a CPLP, a Comissão Europeia, a OCDE, o Conselho da Europa e a UNESCO, tendo sido mais do que uma assessora, mas também uma embaixadora do sistema educativo português.

A estas competências técnicas associam-se qualidades humanas notáveis, de que destaco a sua empatia e simpatia, a generosidade, a responsabilidade, a constante disponibilidade e o empenho no bem-estar de toda a equipa.

Pelas relevantes qualidades evidenciadas, pelo sentido do dever público e entusiasmo com que me acompanhou ao longo do exercício do meu cargo é da maior justiça exprimir este público louvor.

31 de março de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317547244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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