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Louvor 291/2024, de 9 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor a Luísa Maria Ucha da Silva.

Texto do documento

Louvor 291/2024



Ao cessar funções como Ministro da Educação do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à mestre Luísa Maria Ucha da Silva pela lealdade, dedicação e elevado sentido de prossecução do interesse público revelados no exercício de funções de adjunta do meu Gabinete.

A mestre Luísa Ucha acompanhou-me no exercício de funções governativas entre 2015 e 2024, tendo assumido um papel crucial na liderança de várias iniciativas que permitiram desafiar o sistema educativo. É da sua responsabilidade o acompanhamento do grupo de trabalho que desenvolveu o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, o acompanhamento, em conjunto com a Direção-Geral da Educação, da identificação das Aprendizagens Essenciais de todo o currículo nacional, tendo-se conseguido uma uniformização total dos documentos curriculares, inexistente há várias décadas, o acompanhamento da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e do Regime Jurídico da Educação Inclusiva.

No âmbito das suas funções, assumiu ainda a coordenação e acompanhamento das atividades de representação externa deste Gabinete, em particular nas organizações internacionais, de que destaco a Comissão Europeia, a UNESCO, a OCDE e o Conselho da Europa, tendo a sua proatividade conduzido ao envolvimento crescente de Portugal no trabalho de muitas destas instituições.

Detentora de uma energia inesgotável e de um sentido de dever único, as características humanas da mestre Luísa Ucha foram um contributo constante para o desenvolvimento bem-sucedido de todos os trabalhos em que se envolveu.

Pelas relevantes qualidades evidenciadas, pelo sentido do dever público e entusiasmo com que me acompanhou ao longo do exercício do meu cargo é da maior justiça exprimir este público louvor.

31 de março de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317547188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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