Despacho 3806/2024, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 70/2024, Série II de 2024-04-09
- Data: 2024-04-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a vários funcionários.
Texto do documento
Despacho 3806/2024
Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:
Frederico Miguel Saraiva Zezola Baptista, Segundo-Secretário de Embaixada - por despacho do Secretário-Geral, de 22 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Marta Simeão de Sá Nogueira Saraiva, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho do Secretário-Geral, de 7 de agosto de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 4 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Maria Madalena Xara Brasil Sassetti, Primeira-Secretaria de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Márcia Suzele Gomes de Almeida, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 2 de novembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Florbela Matos Correia Santos Ferreira Cardy, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Rui Casimiro Alves Gomes, Conselheiro de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 21 de março de 2024, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Rodolfo Gomes Maia, técnico superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 12 de dezembro de 2022, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
José Maria Tadeu Henriques, técnico superior - por despacho do Secretário-Geral, de 4 de abril de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 3 de maio de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Alexandre Bismarck Ferreira, técnico superior - por despacho do Secretário-Geral, de 23 de junho de 2023, foi concedida licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Elsa Rodrigues Alcântara Mateus, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 28 de junho de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Vanda Sofia Lopes Esteves, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 11 de outubro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Inês Margarida Cabeçadas Sancho Martins Pacheco, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 14 de dezembro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Benedita Macedo Santos Abecasis de Carvalho, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 14 de fevereiro de 2024, foi concedida a renovação da licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
25 de março de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
317525366
Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:
Frederico Miguel Saraiva Zezola Baptista, Segundo-Secretário de Embaixada - por despacho do Secretário-Geral, de 22 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Marta Simeão de Sá Nogueira Saraiva, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho do Secretário-Geral, de 7 de agosto de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 4 de setembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Maria Madalena Xara Brasil Sassetti, Primeira-Secretaria de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Márcia Suzele Gomes de Almeida, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 2 de novembro de 2023, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Florbela Matos Correia Santos Ferreira Cardy, Primeira-Secretária de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 18 de setembro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Rui Casimiro Alves Gomes, Conselheiro de Embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 21 de março de 2024, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até 1 ano, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Rodolfo Gomes Maia, técnico superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 12 de dezembro de 2022, foi concedida licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
José Maria Tadeu Henriques, técnico superior - por despacho do Secretário-Geral, de 4 de abril de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 3 de maio de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Pedro Alexandre Bismarck Ferreira, técnico superior - por despacho do Secretário-Geral, de 23 de junho de 2023, foi concedida licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Elsa Rodrigues Alcântara Mateus, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 28 de junho de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2023, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Vanda Sofia Lopes Esteves, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 11 de outubro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Inês Margarida Cabeçadas Sancho Martins Pacheco, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 14 de dezembro de 2023, foi concedida a renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Benedita Macedo Santos Abecasis de Carvalho, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 14 de fevereiro de 2024, foi concedida a renovação da licença sem remuneração superior a 1 ano, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
25 de março de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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