Anúncio de Procedimento 6425/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Sesimbra
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento Concursal para atribuição e licença e utilização privativa de domínio público hídrico para instalação e exploração de um apoio de praia mínimo e de um apoio balnear na praia do Moinho de Baixo - Concelho de Sesimbra
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
501144218 - Município de Sesimbra
501144218 - Município de Sesimbra
Procedimento Concursal para atribuição e licença e utilização privativa de domínio público hídrico para instalação e exploração de um apoio de praia mínimo e de um apoio balnear na praia do Moinho de Baixo - Concelho de Sesimbra
Faz-se público que o Município de Sesimbra, por deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra, de 03/04/2024 promove o presente procedimento concursal, por sua iniciativa, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, e do n.º 3 do art.º 12.º do Decreto-Lei 226-A /2007 de 31 de maio, na sua redação atual, para atribuição de licença de utilização privativa de domínio público hídrico para instalação e exploração de um apoio de praia mínimo e de um apoio balnear na praia do Moinho de Baixo - Concelho de Sesimbra, de acordo com o previsto no Programa da Orla Costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel (POC-ACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/20019, de 11 de abril, e do Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira publicado na II Série do Diário da República, no Aviso 1249/2019, de 6 de agosto, incluída na Unidade Balnear 2 (UB2).
A licença será emitida por 3 anos, sendo a ocupação do apoio de praia mínimo e do apoio balnear temporária e amovível pelo período de 4 meses em cada ano e com início em cada época balnear.
Durante 30 dias seguidos a contar da publicação do anúncio do presente procedimento no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 21.º do Decreto-Lei 226-A /2007 de 31 de maio, na sua redação atual, convida-se todos os interessados a apresentar proposta, em formato digital, devendo as propostas ser enviadas para o endereço de correio eletrónico dominio.hidrico@cm-sesimbra.pt de acordo com o constante dos "Termos de Referência" do procedimento.
As principais características da utilização em causa, os critérios de escolha, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas, os elementos que nelas devem ser indicados e as condições de exploração são os referidos nos "Termos de Referência" do procedimento concursal que poderá ser consultado no Departamento de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento, sito na Avenida 25 de abril n.º 9M, em Sesimbra, nos dias úteis das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, até ao dia e hora limite para apresentação das propostas, bem como no sítio institucional do Município de Sesimbra na internet.
05 de abril de 2024
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Felícia Maria Cavaleiro da Costa
317570823
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707911.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-11-27 -
Decreto-Lei
97/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres
Aviso
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