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Aviso 7491/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Conclusão, com sucesso do período experimental, de Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 7491/2024/2



Conclusão com Sucesso do Período Experimental de Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei, foi homologada, por meu despacho de seis (6) de março de 2024, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de vinte (20) de fevereiro do mesmo ano, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a um (1) de dezembro de 2023, relativo ao procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior (área de Qualidade e Formação), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, aberto por Aviso 15 951/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto:

Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes (Classificação Final - 17,89 valores).

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso o período experimental da trabalhadora supramencionada, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

317497649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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