Aviso (extrato) 7486/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia do Nadadouro
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Nadadouro, 31 de janeiro de 2024, encontra-se aberto por um período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Efetuar a limpeza de ruas, valetas, sumidouros e outros locais públicos da Freguesia; garantir a manutenção e conservação dos parques e espaços verdes (corte de ervas, canas e outros infestantes); aplicar produtos fitofarmacêuticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de sinalização necessários à execução das tarefas de sua responsabilidade; Apoiar os órgãos autárquicos; apoiar projetos e outras atividades desenvolvidas pela Freguesia e executar as demais atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria.
1.2 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Nadadouro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
2 - Apresentação de Candidatura:
2.1 - Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Nadadouro, em www.freguesiadenadadouro.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: jfnadadouro@gmail.com.
2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua do Centro, n.º 15, 2500-574 Nadadouro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.freguesiadenadadouro.pt/.
18 de março de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Nadadouro, Maria Alice Roberto Gesteiro Pedro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707893.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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