Aviso 7468/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para contratação de um técnico superior com licenciatura e ou mestrado integrado em Arquitetura.
Texto do documento
Aviso 7468/2024/2
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 08/02/2024 encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para a contratação de 1 trabalhador por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, para ocupação dos lugares previstos e vagos no mapa de pessoal do Município, com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo.
3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:
1 (um) posto de trabalho a afetar à Divisão de Gestão Urbanística, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura (CNAEF 581).
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas; apreciação, em conjunto com a Divisão de Planeamento (DP), dos pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal; acompanhamento, em conjunto com a DP, da execução dos instrumentos de gestão territorial de natureza municipal, designadamente no que respeita à iniciativa municipal na estruturação das unidades operativas de planeamento e gestão e da elaboração de unidades de execução.
4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos acima referidos e os definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura (CNAEF 581).
4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5 - No momento da constituição do vínculo de emprego público, o candidato deverá comprovar a sua inscrição na Ordem dos Arquitetos, nos termos do artigo 18 da LTFP, sob pena de não celebração do respetivo contrato.
6 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt.
7 - A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
317495178
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 08/02/2024 encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para a contratação de 1 trabalhador por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, para ocupação dos lugares previstos e vagos no mapa de pessoal do Município, com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo.
3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:
1 (um) posto de trabalho a afetar à Divisão de Gestão Urbanística, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura (CNAEF 581).
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de: análise e produção de informações técnicas relativas a pedidos de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sujeitos aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização; emissão de pareceres sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras, prestação de informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do RJUE e do Código de Procedimento Administrativo (CPA); análise e produção de informações técnicas de todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos; análise e tratamento através das plataformas do Balcão do Empreendedor, das comunicações relativas a instalações de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalações de atividades industriais (SIR); estabelecimento de contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos; apreciação e produção de informação técnicas sobre pedidos de destaque de parcela; análise e produção de informações técnicas sobre pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas na área da edificação e urbanização; prestação de informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do RJUE e do CPA; análise e produção de informações técnicas sobre os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal; emissão de pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE; produção de informações técnicas sobre pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas; apreciação, em conjunto com a Divisão de Planeamento (DP), dos pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal; acompanhamento, em conjunto com a DP, da execução dos instrumentos de gestão territorial de natureza municipal, designadamente no que respeita à iniciativa municipal na estruturação das unidades operativas de planeamento e gestão e da elaboração de unidades de execução.
4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos acima referidos e os definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Arquitetura (CNAEF 581).
4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5 - No momento da constituição do vínculo de emprego público, o candidato deverá comprovar a sua inscrição na Ordem dos Arquitetos, nos termos do artigo 18 da LTFP, sob pena de não celebração do respetivo contrato.
6 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt.
7 - A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
317495178
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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