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Edital 480/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal do Concurso Literário «Escritores Nova Geração».

Texto do documento

Edital 480/2024



Aprovação do Regulamento Municipal do Concurso Literário “Escritores Nova Geração”

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024 (item 18 da respetiva ata), aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 22 de fevereiro de 2024 (item 9 da respetiva ata), o Regulamento Municipal do Concurso Literário “Escritores Nova Geração”, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

18 de março de 2024. - O Presidente, Alberto Costa.

Regulamento Municipal do Concurso Literário “Escritores Nova Geração”

Preâmbulo

O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente à atribuição do prémio do concurso literário denominado “Escritores Nova Geração”, promovido pelo município de Santo Tirso, em parceria com a Norprint - A Casa do Livro.

Este concurso tem por objetivo incentivar a produção literária das crianças e jovens do concelho, contribuindo, desta forma, para elevar os padrões de cultura da sociedade civil, bem como contribuir para um maior sucesso escolar e promover a defesa e enriquecimento da língua portuguesa.

Justamente, no âmbito da estratégia educativa do município, a promoção da leitura e da escrita assumem uma posição de relevo no desenvolvimento de competências relacionadas com a criatividade, a autonomia e o espírito crítico.

Através da promoção do gosto pelo livro, pela escrita e pela leitura de textos literários, mas não só, pretende-se pugnar pelo desenvolvimento cultural e literário das crianças e jovens do concelho de Santo Tirso.

Deste modo, e reconhecendo a leitura como prática fundamental para o sucesso do processo educativo, projetos como este assumem um papel positivo na formação das pessoas e da própria sociedade, o que, por si só, fundamenta e validada a sua implementação.

O concurso, que terá uma periodicidade anual, acoplado aos calendários letivos das escolas e agrupamentos do concelho de Santo Tirso, é dirigido a todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Efetuada uma ponderação dos custos e benefícios do concurso, verifica-se que os benefícios decorrentes da sua implementação se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão diretamente associados. Mais se demonstra que este concurso não gera compromissos financeiros diretos, tão-somente os relacionados com o desenvolvimento do procedimento administrativo, ficando a edição das obras à responsabilidade do parceiro do município.

Posto isto, a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária de 07 de setembro de 2023, decidiu desencadear o procedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do presente Regulamento Municipal do Concurso Literário “Escritores Nova Geração”.

Sem prejuízo de demais formas de publicitação, o início do procedimento foi publicitado na Internet, no sítio institucional do município, através de edital, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido esse prazo, não houve a constituição de interessados no procedimento.

Assim, no uso do poder regulamentar que assiste às autarquias locais, conferido pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando que cabe à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal do Concurso Literário “Escritores Nova Geração”.

Este Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal da Santo Tirso, em sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024 (item 18), sob proposta da Câmara Municipal de Santo Tirso, aprovada em sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2024 (item 9), após submissão do mesmo a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação nos órgãos de comunicação social, no sítio institucional na internet do Município e por afixação nos locais de estilo habituais, durante o qual não foram apresentadas quaisquer sugestões ou contributos, pelo que se procede à sua publicação integral nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; e, das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece os termos e condições de participação no concurso literário “Escritores Nova Geração”.

2 - O concurso é promovido pelo município de Santo Tirso, em parceria com a Norprint - A Casa do Livro, e destina-se a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que pretende estimular o envolvimento efetivo dos/as alunos/as das escolas e agrupamentos do concelho de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Objetivos

O concurso literário “Escritores Nova Geração tem por objetivos:

a) Promover o gosto pela escrita e pelo livro;

b) Criar hábitos de leitura;

c) Incentivar a criatividade;

d) Estimular o envolvimento da comunidade escolar;

e) Promover a cultura e o património literário em língua portuguesa;

f) Desenvolver a criação literária e a dedicação à escrita por parte de escritores da nova geração.

Artigo 4.º

Destinatários e condições de participação

1 - Este concurso destina-se às escolas e aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário que frequentem os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do concelho.

2 - O concurso tem por objeto textos inéditos no domínio da ficção e ilustração, devendo respeitar o disposto na alínea f) do artigo 5.º

3 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se inéditos os textos não editados, divulgados, representados ou submetidos a leitura pública, seja por que meio for, nem que tenham sido premiados ou distinguidos noutro concurso(s).

4 - A participação tem obrigatoriamente de ser realizada por turma, não sendo admitidas participações individuais ou de alunos em grupo que incluam participações de diversas turmas ou níveis de ensino.

5 - Cada turma só poderá apresentar uma candidatura.

6 - Cada turma poderá concorrer com um texto ou uma coletânea de textos de cada aluno.

7 - Ao submeterem os textos os/as participantes declaram aceitar sem reservas as disposições do presente regulamento.

Artigo 5.º

Normas de apresentação dos textos

De acordo com o disposto no artigo anterior, todos os textos apresentados devem obedecer às seguintes normas:

a) Ter no mínimo de vinte e quatro e no máximo de trinta e duas páginas, em formato A4, escritas em língua portuguesa;

b) Devem ser apresentados em formato Pdf e em ficheiro editável (Word);

c) Devem ser escritos com recurso ao tipo de letra Times New Roman, com tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5;

d) A menção dos candidatos deve constar apenas na capa e cumprir com os requisitos da candidatura, nos termos do artigo seguinte;

e) As páginas deverão ser numeradas no formato - página/total de páginas do documento;

f) Os Textos devem ter por tema base, obrigatoriamente, o território de Santo Tirso, no âmbito do meio ambiente, cultura, história, património local/municipal.

Artigo 6.º

Prazos e requisitos de candidatura

1 - Até 30 de novembro, os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no sítio de internet do município, em https://www.cm-stirso.pt/viver/educacao, e efetuar o respetivo envio para o endereço eletrónico da Divisão da Educação (de@cm-stirso.pt).

2 - Até 30 de março, do ano seguinte, os textos admitidos a concurso terão de ser apresentados na Divisão de Educação, pela mesma via a que se refere o número anterior.

3 - A formalização da candidatura deverá, obrigatoriamente, ser concretizada através da apresentação dos seguintes elementos:

a) identificação dos autores e respetiva escola;

b) caracterização do texto;

c) apresentação de uma declaração relativa à paternidade, originalidade e não oneração do texto, sob o compromisso da não apresentação do texto em qualquer outro concurso.

4 - Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, na definição dada pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação.

5 - A apresentação da candidatura ficará concluída com o envio do texto em Pdf e em ficheiro editável (Word), de acordo com as normas de apresentação dos textos a que se refere o artigo 5.º

6 - O registo incompleto, erróneo ou desconforme com os requisitos apresentados no presente regulamento, constitui motivo de não aceitação ou de exclusão da candidatura.

Artigo 7.º

Prémio(s)

1 - O texto vencedor será impresso e distribuído em todas escolas participantes do concelho de Santo Tirso.

2 - A turma vencedora receberá um exemplar por cada aluno/a, com capa personalizada, nomeadamente através da impressão fotografia e do nome do/a aluno/a no livro.

3 - A turma vencedora ainda terá a oportunidade de acompanhar, na empresa Norprint, todo o processo de produção de um exemplar do texto vencedor.

4 - A todos os participantes será ainda atribuído um certificado de participação.

CAPÍTULO II

JÚRI E DECISÃO

Artigo 8.º

Designação do júri

1 - Os/As vencedores/as do concurso literário serão escolhidos/as por um júri, de reconhecida idoneidade e prestígio, com a seguinte composição:

a) Pelo/a presidente da câmara municipal de Santo Tirso ou pelo/a vereador/a com competências delegadas na área da Educação, a quem cabe a presidência do júri;

b) Por um representante da Norprint - A Casa do Livro, a indicar pela gerência da empresa;

c) Por um escritor da cidade de Santo Tirso, a indicar pelo/a presidente do júri;

d) Por um profissional docente, a indicar pelo/a presidente do júri;

e) Por um/a jovem, com idade máxima de 30 anos (inclusive), natural e/ou residente no concelho de Santo Tirso, a indicar pelo/a presidente do júri.

2 - A qualidade de elemento do júri não dá direito a qualquer tipo de comparticipação financeira.

3 - É vedado aos elementos do júri a participação no concurso sob qualquer forma.

4 - Os elementos do júri estão ainda impedidos de apreciar textos apresentados pelos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou familiares até ao 2.º grau da linha reta ou colateral.

5 - Com exceção dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) no n.º 1 do presente artigo, nenhum dos demais elementos do júri poderá dele fazer parte por mais do que três anos consecutivos.

Artigo 9.º

Competências do júri

1 - Compete ao júri analisar e avaliar os textos apresentados a concurso, no período compreendido entre os dias 30 de março a 15 de abril.

2 - Serão excluídos todos os textos que não cumpram com os critérios definidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente regulamento.

3 - As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso, pertencendo ao/à presidente o voto de qualidade em caso de empate.

4 - O júri poderá não atribuir qualquer prémio(s) se considerar, por maioria, que os textos apresentados a concurso não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.

5 - O júri, para além dos prémios atribuídos aos textos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vinculam o município à respetiva publicação.

6 - Os elementos do júri deverão participar nas reuniões do órgão para a apreciação dos textos, bem como na cerimónia pública de entrega do(s) prémio(s).

Artigo 10.º

Decisão

1 - O júri reúne para a tomada de decisão e elabora a respetiva ata onde constará a lista final dos premiados.

2 - Das decisões do júri não haverá recurso.

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, RESULTADOS E ENTREGA DE PRÉMIOS

Artigo 11.º

Critérios de seleção e atribuição da classificação

1 - Os textos apresentados serão avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Qualidade literária, criatividade, inovação e ilustração (0 a 10 pontos);

b) Coerência e coesão do texto (0 a 10 pontos);

c) Correção linguística (0 a 10 pontos);

d) Cumprimento dos requisitos de candidatura, nos termos do disposto nos artigos 4.º 5.º e 6.º do presente regulamento (0 a 10 pontos);

e) Características do género literário em questão (0 a 10 pontos);

2 - O texto vencedor será aquele que obtiver maior pontuação, somadas as pontuações individuais de cada um dos elementos do júri.

Artigo 12.º

Anúncio dos resultados e entrega do(s) prémio(s)

1 - Os/As vencedores/as do(s) prémio(s) serão anunciados/as num evento público, que deverá ocorrer entre os meses de junho e julho, com data, hora e local a decidir pelo município de Santo Tirso.

2 - A entrega do(s) prémio(s) aos/às autores/as do texto vencedor será efetuada no evento referido no número anterior.

Artigo 13.º

Publicação do texto

1 - O texto vencedor será objeto de publicação por parte da Norprint - A Casa do Livro.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os/as autores/as aceitam, nos termos do presente regulamento, essa edição e o direito de o município Santo Tirso de publicar o texto e distribuí-lo pelas escolas e agrupamentos do concelho.

Artigo 14.º

Termos de publicação

1 - Os/As autores/as premiados/as aceitam que o município de Santo Tirso execute uma revisão literária e linguística dos originais dos textos apresentados a concurso, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de publicação adotadas.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os/as autores/as premiados/as disponibilizam-se a examinar eventuais sugestões que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

CAPÍTULO IV

TRATAMENTO DE DADOS, LACUNAS E DIREITOS DE AUTOR

Artigo 15.º

Tratamento de dados pessoais

A submissão dos textos a concurso implica a aceitação do presente regulamento, bem como o consentimento para o tratamento dos dados pessoais, nos termos do regulamento geral sobre a proteção de dados e da política de privacidade e segurança do município.

Artigo 16.º

Interpretação e lacunas

As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a presidente da câmara municipal, ou pelo/a vereador/a com competências delegadas na área da Educação.

Artigo 17.º

Aceitação do presente regulamento

A participação no concurso literário, a que se refere o presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.

Artigo 18.º

Direitos de Autor

1 - Com a apresentação das candidaturas os/as autores/as autorizam o uso dos textos por parte do município de Santo Tirso, que passará a dispor da faculdade de os utilizar, sem termo, sob todas as formas e em todas as modalidades, de modo gratuito e sem outra contrapartida de qualquer índole.

2 - Ao participar no concurso os/as concorrentes autorizam a divulgação, publicação, reprodução e/ou exploração dos textos, pelo município de Santo Tirso, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive online.

3 - Os textos a concurso poderão, ainda, ser utilizados para os fins que a entidade promotora do concurso considerar convenientes.

4 - A utilização dos textos garante os direitos morais do autor, nomeadamente a indicação de autoria.

5 - A faculdade de utilização pelo município de Santo Tirso não é transmissível por esta entidade a terceiros, com exceção do parceiro do concurso, designadamente a Norprint - A Casa do Livro, para efeitos de edição, publicação e promoção.

6 - O plágio, cópia ou uso indevido de obras conhecidas será punido com a desqualificação, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 19.º

Disposições transitórias

1 - No ano letivo de 2023/2024, os prazos definidos no presente regulamento serão adaptados, de acordo com a data da sua entrada em vigor, por forma a permitir a realização do concurso no ano letivo em questão.

2 - A publicação dos prazos para o ano letivo de 2023/2024 será efetuada no sítio institucional do município na internet e a calendarização definida por despacho do/a presidente da câmara ou vereador/a com competências delegadas na área da Educação.

Artigo 20.º

Disposições finais

1 - As disposições do presente regulamento valerão como cláusulas do contrato de edição caso, por algum motivo, não se verifique a sua formalização.

2 - O município de Santo Tirso ficará com os direitos de publicação dos textos e de aquisição do código ISBN.

3 - O desrespeito pelas condições contempladas no presente regulamento implica a exclusão da candidatura.

4 - O município de Santo Tirso não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos textos apresentados.

5 - A participação neste concurso é gratuita.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

317493258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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