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Regulamento 400/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Torna público o Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

Texto do documento

Regulamento 400/2024



Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

Artigo 1.º

Criação do Ciclo de Estudos

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), concede o grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

Artigo 2.º

Área científica

O Ciclo de Estudos situa-se na área científica das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, nos termos dos Quadros 1, 2 e 3 em anexo.

Artigo 3.º

Finalidades e objetivos

1 - O Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas na respetiva área do conhecimento científico.

2 - No final do Ciclo de Estudos os estudantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde oral da população e do sistema de saúde, nos planos científico, profissional e de cidadania, devendo ser capazes de:

a) Reunir, analisar e apresentar com rigor o estado atual do conhecimento sobre as principais questões da Saúde Oral e as suas vertentes;

b) Participar no planeamento, execução e avaliação de ações concretas na área das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral;

c) Demonstrar conhecimentos abrangentes sobre as bases científicas das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral e conhecimentos especializados das áreas afins;

d) Refletir e avaliar, crítica e continuamente, a respetiva prática profissional;

e) Contribuir, como profissional e cidadão, para o desenvolvimento e inovação das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, promovendo a sua melhoria contínua.

3 - Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação no domínio das Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

Artigo 4.º

Duração e organização do Ciclo de Estudos

O Ciclo de Estudos tem a duração de 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas: uma fase curricular (Curso de Mestrado) com a duração de 3 semestres e a preparação de uma dissertação original de natureza científica, especialmente realizada para este fim, que decorre no 4.º semestre.

Artigo 5.º

Regras de admissão ao Ciclo de Estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Higiene Oral:

a) Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em pelo Conselho Científico da FMDUL;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Higiene Oral que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Prótese Dentária:

a) Os titulares de grau de licenciado em Prótese Dentária ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Prótese Dentária, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Prótese Dentária que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em Prótese Dentária pelo Conselho Científico da FMDUL;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Prótese Dentária que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.

3 - Podem candidatar-se se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, área de especialização em Ciências Biomédicas Orais:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na(s) área(s) científica(s) do Ciclo de Estudos e outras áreas afins.

4 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 e 2 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

5 - As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela FMDUL através de Edital.

6 - As candidaturas serão avaliadas e seriadas pelo Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos, sendo utilizados como critérios de seriação a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional, e uma entrevista.

7 - Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as deliberações efetuadas.

8 - O número de vagas, os prazos de candidatura e o calendário de seleção são aprovados pelo Conselho Científico da FMDUL, sob proposta do Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos.

9 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da FMDUL.

10 - A inscrição e frequência do Ciclo de Estudos pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação e Direção da FMDUL.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

O Ciclo de Estudos funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 10 alunos.

Artigo 7.º

Plano de estudos e estrutura curricular

1 - O Ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral é de 120.

3 - Os três primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 90 créditos (ECTS).

4 - O plano de estudos do Ciclo de Estudos é completado no 4.º semestre com a elaboração de uma Dissertação (de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim), a sua discussão e aprovação.

5 - A dissertação é realizada no âmbito da unidade curricular “Dissertação”, a que correspondem 30 créditos (ECTS).

6 - As unidades curriculares integrantes do plano de estudos estão identificadas no Quadro 4 em anexo.

Artigo 8.º

Regime de precedências e de avaliação

1 - O segundo ano do Ciclo de Estudos só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.

2 - A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do Ciclo de Estudos, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação as unidades curriculares do 3.º semestre.

3 - A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências, nomeadamente na área de especialização em Higiene Oral a unidade curricular Intervenção Clínica Avançada I precedente da unidade curricular Intervenção Clínica Avançada II; e na área de especialização em Prótese Dentária a unidade curricular Planeamento e Desenho Assistido por Computador I precedente da unidade curricular Planeamento e Desenho Assistido por Computador II.

4 - A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:

a) A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;

b) Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.

5 - Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.

6 - A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Regulamento 868/2021).

7 - O regime de creditação de unidades curriculares será avaliado de forma casuística pelo Conselho Coordenador do Ciclo de Estudos tendo em conta os conteúdos programáticos das mesmas.

Artigo 9.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.

Artigo 10.º

Registo da Dissertação

1 - Todos os estudantes têm de proceder ao registo do tema e da língua de apresentação da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser realizado em simultâneo com a proposta de orientador e respetiva declaração de aceitação.

Artigo 11.º

Orientação

1 - A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da FMDUL da listagem de orientadores produzida pelo Conselho Científico de acordo com as áreas de especialização do ciclo de estudos.

2 - O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.

3 - O Conselho Científico pode aceitar situações de coorientação limitadas a um número máximo de dois membros da equipa de orientação.

4 - Nos casos previstos no número anterior, um dos orientadores poderá ser um professor ou investigador doutorado da FMDUL ou um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.

5 - O estudante pode solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a substituição do orientador, sendo requerida aceitação expressa do novo orientador proposto.

6 - O orientador pode a todo o tempo solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.

Artigo 12.º

Processo de acompanhamento da elaboração da Dissertação

1 - O orientador deve guiar efetiva e ativamente o estudante na elaboração da dissertação.

2 - São deveres do orientador:

a) Zelar pela existência das condições necessárias ao desenrolar do trabalho do seu orientando;

b) Acompanhar os trabalhos, aconselhando o estudante sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe o seu projeto de dissertação;

c) Informar o estudante sempre que julgar ser o seu progresso pouco satisfatório;

d) Orientar a organização e rever o texto da dissertação.

3 - São deveres do estudante:

a) Realizar o seu trabalho e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo apurado de matérias relevantes para a sua formação;

b) Manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos, nos termos por eles acordados.

Artigo 13.º

Normas de apresentação da Dissertação

1 - A dissertação pode ser redigida em português ou em inglês.

2 - Quando a redação da dissertação for feita em português, deve respeitar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor.

3 - As normas de apresentação da dissertação encontram-se definidas em documento próprio, aprovado pelo Conselho Científico.

Artigo 14.º

Entrega da dissertação e admissão a provas

1 - Todos os estudantes têm de proceder à entrega da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.

2 - O requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da dissertação deve ser dirigido ao presidente do Conselho Científico, em modelo próprio.

3 - Juntamente com o requerimento, o estudante deve entregar os seguintes elementos:

a) 1 exemplar impresso ou policopiado da dissertação, após as correções indicadas na defesa da dissertação;

b) 1 exemplar em formato digital, não editável, da dissertação;

c) Declaração de aceitação da dissertação assinada pelo orientador;

d) Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

4 - Se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas, em decisão fundamentada na falta dos pressupostos legalmente exigidos, o Conselho Científico apresenta ao Diretor da Faculdade a proposta de composição do júri.

5 - O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e serão objeto de procedimento académico disciplinar.

Artigo 15.º

Júri das provas públicas de discussão e avaliação da dissertação

1 - A dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do Conselho Científico.

2 - O júri será constituído por três a cinco elementos, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador. O presidente do júri é o presidente do Conselho Científico ou quem este delegar.

3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 16.º

Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação

As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.

Artigo 17.º

Provas públicas de defesa da Dissertação

1 - As provas públicas de discussão e avaliação da dissertação não poderão exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

2 - O candidato dispõe de até 15 minutos para apresentação da dissertação.

3 - Competirá ao presidente do júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.

4 - A classificação final da dissertação implica a aprovação com a classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos membros do júri.

5 - O Conselho Científico poderá estabelecer normas complementares relativas a critérios de avaliação.

6 - No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.

Artigo 18.º

Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.

2 - Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final do Ciclo de Estudos é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.

4 - A classificação final do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20) definidas de acordo com o Decreto-Lei 42/2005.

5 - A conclusão da componente curricular do Ciclo de Estudos, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.

6 - A classificação final do conjunto de unidades curriculares do Curso de Mestrado será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares daquela componente.

Artigo 19.º

Prazo de emissão de certidões, carta de Curso e suplemento ao diploma

A certidão de registo, genericamente designada por diploma, e a carta de Curso, resultante da aprovação final no Curso será emitida no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.

Artigo 20.º

Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Dentro das respetivas áreas de competência, o desenvolvimento do Ciclo de Estudos obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUL.

Artigo 21.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da FMDUL, ouvido o Conselho Científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos da FMDUL, da Universidade de Lisboa e pela legislação em vigor.

18 de março de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.

ANEXOS

Estrutura Curricular

Área de Especialização em Higiene Oral

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

CTSO

55 (1)

0

Ciências da Higiene Oral

CHO

50

3

Ciências Sociais, Humanas e da Educação

CSHE

12

0

Total

117 (1)

3 (2)



(1) 30 ECTS correspondem à Dissertação

(2) Número de ECTS optativos necessários para a obtenção do grau ou diploma

Área de Especialização em Prótese Dentária

QUADRO N.º 2

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

CTSO

55 (1)

0

Ciências da Prótese Dentária

CPD

50

3

Ciências da Reabilitação Oral

CRO

7

0

Ciências Sociais, Humanas e da Educação

CSHE

5

0

Total

117 (1)

3 (2)



(1) 30 ECTS correspondem à Dissertação

(2) Número de ECTS optativos necessários para a obtenção do grau ou diploma

Área de Especialização em Ciências Biomédicas Orais

QUADRO N.º 3

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Área Científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

CTSO

120

0

Total

120 (1)

0



(1) 30 ECTS correspondem à Dissertação

QUADRO N.º 4

Plano de estudos

Unidades curriculares

Área
científica

Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos

Observações

Total

Horas de contato por tipologia

(T;TP;PL;TC;S;E;OT;O)

Tronco Comum

1.º ano

Investigação em Saúde Oral I

CTSO

1.º Semestre

224

48 - T=16; TP=32

8

Obrigatório

Epidemiologia e Saúde Pública Oral

CTSO

1.º Semestre

112

24 - T=16; TP=8

4

Obrigatório

Investigação em Saúde Oral II

CTSO

2.º Semestre

252

56 - T=16; TP=40

9

Obrigatório

2.º ano

Dissertação

CTSO

2.º Semestre

840

30 - OT=30

30

Obrigatório

Área de especialização em Higiene Oral

1.º ano

Fundamentos Socioprofissionais da Higiene Oral

CTSO

1.º Semestre

112

24 - T=16; TP=8

4

Obrigatório

Intervenção Clínica Avançada I

CHO

1.º Semestre

280

64 - TP=16; PL=32; S=16

10

Obrigatório

Gestão e Políticas da Saúde

CSHE

1.º Semestre

112

24 - T=12; S=12

4

Obrigatório

Intervenção Clínica Avançada II

CHO

2.º Semestre

280

64 - PL= 48; S=16

10

Obrigatório

Comunicação e Marketing em Saúde

CSHE

2.º Semestre

224

48 - T=24; S=24

8

Obrigatório

Intervenção em Pessoas com Necessidades Especiais

CHO

2.º Semestre

84

16 - PL=16

3*

Opcional

Estágio

CHO

2.º Semestre

84

16 - E=16

3*

Opcional

Supervisão em Clínica de Higiene Oral

CHO

2.º Semestre

84

16 - TP=16

3*

Opcional

2.º ano

Seminários de Investigação Avançada em Higiene Oral

CHO

1.º Semestre

840

30 - S=30

30

Obrigatório

* São necessários 3 ECTS para obtenção do grau ou Diploma

Área de especialização em Prótese Dentária

1.º ano

Planeamento e Desenho Assistido por Computador I

CPD

1.º Semestre

252

48 - TP=16; S=32

9

Obrigatório

Materiais e Tecnologias de Produção Assistida por Computador

CPD

1.º Semestre

252

48 - TP=16; S=32

9

Obrigatório

Planeamento e Desenho Assistido por Computador II

CPD

2.º Semestre

252

48 - TP=16; S=32

9

Obrigatório

Gestão e Empreendedorismo

CSHE

2.º Semestre

140

32 - TP=16; S=16

5

Obrigatório

Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação

CTSO

2.º Semestre

112

24 - TP=16; S=8

4

Obrigatório

Seminários de Tecnologia Indústria

CPD

2.º Semestre

84

16 - S=16

3*

Opcional

Seminários de Técnicas Digitais Laboratoriais

CPD

2.º Semestre

84

16 - S=16

3*

Opcional

Seminários de Diagnóstico baseado em Técnicas Digitais

CPD

2.º Semestre

84

16 - S=16

3*

Opcional

2.º ano

Seminários de Investigação Avançada em Prótese Dentária

CPD

1.º Semestre

644

30 - S=30

23

Obrigatório

Reabilitação Oral Digital

CRO

1.º Semestre

84

30 - T=15; S=15

3

Obrigatório

Implantologia

CRO

1.º Semestre

112

24 - T=15; S=9

4

Obrigatório

* São necessários 3 ECTS para obtenção do grau ou Diploma

Área de especialização em Ciências Biomédicas Orais

1.º ano

Seminários de Ciências Biomédicas Orais I

CTSO

1.º Semestre

504

30 - S=10; PL=20

18

Obrigatório

Seminários de Ciências Biomédicas Orais II

CTSO

2.º Semestre

588

40 - S=10; PL=30

21

Obrigatório

2.º ano

Seminários de Investigação Avançada em Ciências Orais Biomédicas

CTSO

1.º Semestre

840

30 - S=30

30

Obrigatório



317499382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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