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Louvor 287/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Louva José Manuel Almeida Teixeira Palaio pelo exercício de funções de adjunto no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

Texto do documento

Louvor 287/2024



Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor ao licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio pelo exercício de funções de adjunto, com a responsabilidade do gabinete jurídico do meu Gabinete.

A elevada competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas e as qualidades humanas que demonstrou, como a sua lealdade, disponibilidade, empenho e elevado sentido de responsabilidade, aliadas à sua experiência profissional e excelência do trabalho desenvolvido na conceção, preparação e redação dos diplomas da iniciativa do meu Gabinete, acompanhamento das agendas de Secretários de Estado e do Conselho de Ministros e, ainda, nas áreas de política pública com incidência no desenvolvimento regional, prestando um elevado serviço também ao Governo e ao Estado, constituem aspetos relevantes que me cumpre destacar.

No âmbito do processo de criação das CCDR, I. P., e da reorganização dos serviços do Estado nas regiões, o licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio conduziu e liderou um processo jurídico complexo, que implicou uma interação próxima e duradoura com várias áreas do Governo e com as CCDR, I. P., desempenhando estas funções com grande compromisso, profissionalismo e espírito de missão pública, que muito contribuiu para o sucesso do mesmo.

Estes são motivos, mais do que suficientes, para este merecido reconhecimento, sendo de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar publicamente neste louvor o meu apreço a nível pessoal e profissional.

18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317512568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707734.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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