Despacho 3768/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
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Sumário
Período experimental concluído com sucesso pelo técnico superior Luís Filipe Coelho Mimoso, cuja avaliação final foi homologada pela vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Texto do documento
Despacho 3768/2024
Por despacho de 04 de março de 2024 da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Maria Clara Castro, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o técnico superior Luís Filipe Coelho Mimoso, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desempenho de funções na categoria e carreira de técnico superior.
15/03/2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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Por despacho de 04 de março de 2024 da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Maria Clara Castro, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o técnico superior Luís Filipe Coelho Mimoso, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desempenho de funções na categoria e carreira de técnico superior.
15/03/2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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