Despacho 3766/2024
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., através da Deliberação 1295/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - No Diretor do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
1.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da segurança social direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
1.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
1.5 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;
1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
1.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 128/2012 do Conselho Diretivo.
2 - Ao dirigente mencionado nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirige, a competência para:
2.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
2.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente referido, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
4 de março de 2024. - O Diretor, Sérgio Fernandes.
317497121
Despacho 3766/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
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Sumário
Delegação/subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707696.dre.pdf .
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