Despacho 3764/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Pinhal Novo, Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas com docente de quadro de zona pedagógica.
Texto do documento
Despacho 3764/2024
Nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Docente de Quadro de Zona Pedagógica em Período Probatório, Helena Maria Pinto Barroso de Oliveira com efeitos a 10 de agosto de 2023.
30 de novembro de 2023. - A Diretora, Maria Isabel Guerreiro Catarino.
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Nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Docente de Quadro de Zona Pedagógica em Período Probatório, Helena Maria Pinto Barroso de Oliveira com efeitos a 10 de agosto de 2023.
30 de novembro de 2023. - A Diretora, Maria Isabel Guerreiro Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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