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Despacho 3757/2024, de 8 de Abril

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Sumário

Designa os membros da comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência.

Texto do documento

Despacho 3757/2024



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, deve funcionar junto da AdC uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da referida lei-quadro, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da economia e da transição digital;

c) Um indicado pela AdC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É designado Luís Manuel dos Santos Pires, inspetor de finanças, para a comissão de vencimentos da Autoridade da Concorrência (AdC), por indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - É designado João Manuel Domingos da Silva Rolo, secretário-geral do Ministério da Economia e Transição Digital, para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação do membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital.

3 - É designado Nuno Rocha de Carvalho para a comissão de vencimentos da AdC, por indicação da AdC.

4 - Os membros da comissão de vencimentos da AdC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de fevereiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 17 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

317400147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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