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Declaração de Retificação 253/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2563/2024, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 253/2024/2



Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 2563/2024, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Assim, na alínea c) do n.º 2, onde se lê:

"Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência da Informação, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;"

deve ler-se:

"Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência do Material, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;"

12 de março de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317491751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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