Portaria 459/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Raquel Adília Antunes Carola.
Texto do documento
Portaria 459/2024/2
Louvo a inspetora Raquel Adília Antunes Carola pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
No exercício da sua atividade profissional, a inspetora Raquel Carola distinguiu-se pela forma responsável, elevada dedicação, lealdade e compromisso pessoal com os objetivos da IGDN definidos superiormente, através do controlo da execução do plano anual de auditorias, promovendo um acompanhamento próximo e a coordenação dos processos de auditoria e demais ações inspetivas.
Inspetora extremamente competente e proativa, destaca-se pela dinâmica que impõe nas diversas ações em que intervém, bem como pela sua elevada aptidão para trabalhar em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal, refletida no modo cordial como interage com todas as pessoas da organização, independentemente dos seus cargos ou funções, granjeando o reconhecimento e estima de todos os que com ela privam.
Importa destacar, ainda, o seu compromisso com os valores e modelos de comportamento baseados na ética profissional, honestidade, transparência e confiança que norteiam a atividade da IGDN, bem patentes na forma sensata, firme e oportuna como garante a articulação com os órgãos e controlo operacional do MDN, visando a cooperação e partilha de informação nos órgãos e serviços auditados, e sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais e pessoais da inspetora Raquel Carola e a forma distinta como tem desempenhado a sua atividade na Inspeção-Geral da Defesa Nacional e na Administração Pública, devendo os serviços prestados ser considerados de muito elevado mérito e tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Raquel Adília Antunes Carola.
25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317540594
Louvo a inspetora Raquel Adília Antunes Carola pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
No exercício da sua atividade profissional, a inspetora Raquel Carola distinguiu-se pela forma responsável, elevada dedicação, lealdade e compromisso pessoal com os objetivos da IGDN definidos superiormente, através do controlo da execução do plano anual de auditorias, promovendo um acompanhamento próximo e a coordenação dos processos de auditoria e demais ações inspetivas.
Inspetora extremamente competente e proativa, destaca-se pela dinâmica que impõe nas diversas ações em que intervém, bem como pela sua elevada aptidão para trabalhar em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal, refletida no modo cordial como interage com todas as pessoas da organização, independentemente dos seus cargos ou funções, granjeando o reconhecimento e estima de todos os que com ela privam.
Importa destacar, ainda, o seu compromisso com os valores e modelos de comportamento baseados na ética profissional, honestidade, transparência e confiança que norteiam a atividade da IGDN, bem patentes na forma sensata, firme e oportuna como garante a articulação com os órgãos e controlo operacional do MDN, visando a cooperação e partilha de informação nos órgãos e serviços auditados, e sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades profissionais e pessoais da inspetora Raquel Carola e a forma distinta como tem desempenhado a sua atividade na Inspeção-Geral da Defesa Nacional e na Administração Pública, devendo os serviços prestados ser considerados de muito elevado mérito e tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Raquel Adília Antunes Carola.
25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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