Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3747/2024, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extingue a unidade orgânica flexível de 2.º nível, Divisão de Associativismo.

Texto do documento

Despacho 3747/2024



A alteração aos Estatutos do IPDJ, I. P., operada pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, teve como objetivo garantir uma gestão interna eficaz, orientada para o cumprimento dos objetivos traçados no diploma supracitado, tendo-se afigurado de impressiva relevância o reajustamento da estrutura organizacional do IPDJ, I. P., adequando a organização interna deste organismo às suas atribuições.

O reajustamento supramencionado justificou a reorganização do Departamento de Juventude, mediante, entre outros fundamentos, a assunção de novas atribuições, tendo sido renomeado como Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo.

Para além das novas atribuições, importa destacar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova o II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), atribuiu ao IPDJ, I. P., a responsabilidade pela sua implementação, a qual, tendo por base a exigência da experiência de coordenação do IPNJ e o aumento de 72 % do número de medidas face ao primeiro Plano, aumenta o esforço despendido com as atribuições relacionadas com a articulação interministerial das políticas de juventude.

Desta forma, considera-se necessário reorganizar a estrutura do Departamento, de modo a mobilizar a equipa e os recursos para a assunção das novas atribuições, uma vez que a operação relacionada com as atribuições relativas ao Associativismo se encontra suficientemente rotinada, podendo ser absorvida pelo Departamento.

Assim:

Deliberou o Conselho Diretivo, por unanimidade, extinguir a unidade orgânica de 2.º nível, Divisão de Associativismo integrada no Departamento de Juventude do IPDJ, I. P., criada pela Deliberação 995/2012, de 17 de julho.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando revogada a Deliberação 995/2012, de 9 de maio.

15 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

317497502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda