Despacho 3747/2024
A alteração aos Estatutos do IPDJ, I. P., operada pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, teve como objetivo garantir uma gestão interna eficaz, orientada para o cumprimento dos objetivos traçados no diploma supracitado, tendo-se afigurado de impressiva relevância o reajustamento da estrutura organizacional do IPDJ, I. P., adequando a organização interna deste organismo às suas atribuições.
O reajustamento supramencionado justificou a reorganização do Departamento de Juventude, mediante, entre outros fundamentos, a assunção de novas atribuições, tendo sido renomeado como Departamento de Políticas de Juventude e Associativismo.
Para além das novas atribuições, importa destacar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022, de 13 de setembro, que aprova o II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), atribuiu ao IPDJ, I. P., a responsabilidade pela sua implementação, a qual, tendo por base a exigência da experiência de coordenação do IPNJ e o aumento de 72 % do número de medidas face ao primeiro Plano, aumenta o esforço despendido com as atribuições relacionadas com a articulação interministerial das políticas de juventude.
Desta forma, considera-se necessário reorganizar a estrutura do Departamento, de modo a mobilizar a equipa e os recursos para a assunção das novas atribuições, uma vez que a operação relacionada com as atribuições relativas ao Associativismo se encontra suficientemente rotinada, podendo ser absorvida pelo Departamento.
Assim:
Deliberou o Conselho Diretivo, por unanimidade, extinguir a unidade orgânica de 2.º nível, Divisão de Associativismo integrada no Departamento de Juventude do IPDJ, I. P., criada pela Deliberação 995/2012, de 17 de julho.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando revogada a Deliberação 995/2012, de 9 de maio.
15 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
317497502
Despacho 3747/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
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Sumário
Extingue a unidade orgânica flexível de 2.º nível, Divisão de Associativismo.
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Anexos
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