Aviso 7342/2024/2, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Ana Maria Mosteias Simões na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 7342/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 29 de janeiro de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Maria Mosteias Simões, na 1 “ posição remuneratória, nível remuneratório 16, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 29 de janeiro de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Maria Mosteias Simões, na 1 “ posição remuneratória, nível remuneratório 16, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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