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Despacho 5/94, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 723
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Sumário

FIXA AS CONDICOES EM QUE PODEM SER USADAS AS DENOMINAÇÕES DE ORIGEM 'CARNE DE BOVINO DA RAÇA ALENTEJANA' OU 'CARNALENTEJANA'. O AGRUPAMENTO CARNALENTEJANA, S.A - AGRUPAMENTO DE PRODUTOS DE BOVINOS DA RAÇA ALENTEJANA, QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, DEVE SOLICITAR AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL A TRANSFERÊNCIA PARA O IMAIAA - INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR, DO RESPECTIVO REGISTO. DO PRESENTE DESPACHO CONSTAM 2 ANEXOS. O ANEXO I RELATIVO AS 'PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CARNE DE BOVINO DE RAÇA ALENTEJANA' E O ANEXO II RELATIVO A 'AREA GEOGRÁFICA DE PRODUCAO'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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