Despacho 5/94, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 723
- Data: 1994-01-26
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Sumário
FIXA AS CONDICOES EM QUE PODEM SER USADAS AS DENOMINAÇÕES DE ORIGEM 'CARNE DE BOVINO DA RAÇA ALENTEJANA' OU 'CARNALENTEJANA'. O AGRUPAMENTO CARNALENTEJANA, S.A - AGRUPAMENTO DE PRODUTOS DE BOVINOS DA RAÇA ALENTEJANA, QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, DEVE SOLICITAR AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL A TRANSFERÊNCIA PARA O IMAIAA - INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR, DO RESPECTIVO REGISTO. DO PRESENTE DESPACHO CONSTAM 2 ANEXOS. O ANEXO I RELATIVO AS 'PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CARNE DE BOVINO DE RAÇA ALENTEJANA' E O ANEXO II RELATIVO A 'AREA GEOGRÁFICA DE PRODUCAO'.
Aviso
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