Portaria 149/2024/1, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série I de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à segunda alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato.
Texto do documento
Portaria 149/2024/1
de 5 de abril
Através da Portaria 402/86, de 25 de julho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), como segundo outorgante, o qual foi objeto de alteração e homologação pela Portaria 103/2017, de 9 de março.
Por um lado, o CEARTE tem como missão promover formação profissional e apoiar a inovação e modernização no setor das Artes e Ofícios, pelo que se revelou de maior importância encontrar um novo parceiro, especializado em artes decorativas e na preservação do património.
Por outro, a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) tem como fim o estudo e a defesa das artes decorativas portuguesas, a manutenção do património cultural do saber fazer artístico, o desenvolvimento das vertentes de conservação e restauro, museológicas e oficinais e a sua complementaridade.
Além disso, a Fundação oferece, através da sua Escola de Artes e Ofícios, formação certificada na área das Artes e Ofícios da madeira e da pintura decorativa para adultos, sendo uma entidade formadora certificada pela DGERT especificamente vocacionada para o ensino, formação e investigação em artes decorativas.
Assim, torna-se necessário proceder à segunda alteração à Portaria 402/86, de 25 de julho, de forma a contemplar a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) e garantir a transmissão geracional do conhecimento da manufatura artística e a defesa das artes decorativas portuguesas.
Nestes termos, ao abrigo das cláusulas xxiv e xxv do protocolo que criou o CEARTE, os outorgantes autorizam a adesão da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), e esta por sua vez aceita subscrevê-lo, nos termos e condições do seu clausulado atual.
Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e das cláusulas xxiv e xxv do protocolo publicado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), aprovado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março.
Artigo 2.º
Outorgantes
Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes do CEARTE o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) e a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), designadas em conjunto por segundos outorgantes.
Artigo 3.º
Adicional e alterações ao protocolo
O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o CEARTE é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 21 de março de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 1 de abril de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Segunda alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março, acordam em proceder à alteração do texto introdutório e das respetivas cláusulas vi, xi e xiv, que passam a ter a seguinte redação:
"Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) e a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), adiante designadas em conjunto por segundos outorgantes, é nesta data celebrada a segunda alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), com as seguintes cláusulas:
VI
[...]
1 - O conselho de administração é constituído por quatro membros efetivos, todos com direito a voto quando em exercício efetivo de funções, dois dos quais em representação do IEFP, I. P., e outros dois em representação dos segundos outorgantes.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
XI
[...]
1 - O conselho técnico-pedagógico é constituído por quatro membros, o diretor do Centro e um representante de cada outorgante.
2 - [...]
3 - [...]
XIV
[...]
1 - A comissão de fiscalização e verificação de contas é constituída por três membros, um em representação do IEFP, I. P., e os outros dois em representação dos segundos outorgantes.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]"
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Lisboa, 21 de março de 2024.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira Lopes, presidente do conselho diretivo.
Pela Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), Manuel de Jesus Antunes, presidente.
Pela Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS): Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, presidente do conselho de administração e administradora executiva - João Pedro Villa-Lobos Monteiro Nunes, vogal do conselho de administração.
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de 5 de abril
Através da Portaria 402/86, de 25 de julho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), como segundo outorgante, o qual foi objeto de alteração e homologação pela Portaria 103/2017, de 9 de março.
Por um lado, o CEARTE tem como missão promover formação profissional e apoiar a inovação e modernização no setor das Artes e Ofícios, pelo que se revelou de maior importância encontrar um novo parceiro, especializado em artes decorativas e na preservação do património.
Por outro, a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) tem como fim o estudo e a defesa das artes decorativas portuguesas, a manutenção do património cultural do saber fazer artístico, o desenvolvimento das vertentes de conservação e restauro, museológicas e oficinais e a sua complementaridade.
Além disso, a Fundação oferece, através da sua Escola de Artes e Ofícios, formação certificada na área das Artes e Ofícios da madeira e da pintura decorativa para adultos, sendo uma entidade formadora certificada pela DGERT especificamente vocacionada para o ensino, formação e investigação em artes decorativas.
Assim, torna-se necessário proceder à segunda alteração à Portaria 402/86, de 25 de julho, de forma a contemplar a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) e garantir a transmissão geracional do conhecimento da manufatura artística e a defesa das artes decorativas portuguesas.
Nestes termos, ao abrigo das cláusulas xxiv e xxv do protocolo que criou o CEARTE, os outorgantes autorizam a adesão da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), e esta por sua vez aceita subscrevê-lo, nos termos e condições do seu clausulado atual.
Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e das cláusulas xxiv e xxv do protocolo publicado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), aprovado em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março.
Artigo 2.º
Outorgantes
Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes do CEARTE o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) e a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), designadas em conjunto por segundos outorgantes.
Artigo 3.º
Adicional e alterações ao protocolo
O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o CEARTE é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 21 de março de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 1 de abril de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Segunda alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria 103/2017, de 9 de março, acordam em proceder à alteração do texto introdutório e das respetivas cláusulas vi, xi e xiv, que passam a ter a seguinte redação:
"Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), adiante designado por primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC) e a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), adiante designadas em conjunto por segundos outorgantes, é nesta data celebrada a segunda alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), com as seguintes cláusulas:
VI
[...]
1 - O conselho de administração é constituído por quatro membros efetivos, todos com direito a voto quando em exercício efetivo de funções, dois dos quais em representação do IEFP, I. P., e outros dois em representação dos segundos outorgantes.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
XI
[...]
1 - O conselho técnico-pedagógico é constituído por quatro membros, o diretor do Centro e um representante de cada outorgante.
2 - [...]
3 - [...]
XIV
[...]
1 - A comissão de fiscalização e verificação de contas é constituída por três membros, um em representação do IEFP, I. P., e os outros dois em representação dos segundos outorgantes.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]"
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, ou por quem tiver competência por ele delegada.
Lisboa, 21 de março de 2024.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Jorge Ferreira Lopes, presidente do conselho diretivo.
Pela Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), Manuel de Jesus Antunes, presidente.
Pela Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS): Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, presidente do conselho de administração e administradora executiva - João Pedro Villa-Lobos Monteiro Nunes, vogal do conselho de administração.
117551756
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705792.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-07-25 -
Portaria
402/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Determina a homologação da criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.
Aviso
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