Anúncio 64/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta das Amendoeiras, Cabeço do Mocho Portimão.
Texto do documento
Anúncio 64/2024
Patrícia Gregória Martins Santana, chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta das Amendoeiras - Cabeço do Mocho - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração à licença para operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta das Amendoeiras (Rua Maria da Fonte), Cabeço do Mocho - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 2/2006, freguesia e concelho de Portimão, requerida por Adelino Ferreira Ruivo.
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o lote 10, unicamente nas áreas de impermeabilização.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
13 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317477277
Patrícia Gregória Martins Santana, chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento na Urbanização Quinta das Amendoeiras - Cabeço do Mocho - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração à licença para operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta das Amendoeiras (Rua Maria da Fonte), Cabeço do Mocho - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 2/2006, freguesia e concelho de Portimão, requerida por Adelino Ferreira Ruivo.
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre o lote 10, unicamente nas áreas de impermeabilização.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
13 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317477277
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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