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Regulamento 396/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Regulamento 396/2024



Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2024, aprovou o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis

14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis

Preâmbulo

A construção, recuperação ou beneficiação de equipamentos culturais destinados a promover a criação, difusão e fruição culturais constitui uma das importantes medidas de serviço público municipal na área da cultura.

Neste sentido, o recente investimento na recuperação e modernização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis, adiante designado por TeMA, teve como objetivo reabilitar este edifício vocacionado para a realização de eventos de carácter cultural e artístico, adaptando-o às novas exigências funcionais, estéticas e legais, que no conjunto se refletem num maior conforto quer para o público/utentes do espaço, quer para os artistas que ali venham a atuar, quer para os técnicos que prestam apoio aos espetáculos/eventos.

O Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis, espaço nobre de serviço público, no âmbito da cultura e das artes, pretende dotar o concelho de Oliveira de Azeméis com uma infraestrutura cultural que contribua para um maior acesso, envolvimento e participação da população no desenvolvimento cultural do concelho.

O tema será uma estrutura de programação consistente e regular das várias artes, constituindo um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais, sociais e artísticas, assente nos seguintes objetivos:

Assegurar uma programação cultural regular de qualidade;

Promover a formação cultural através de desenvolvimento de atividade dirigidas quer ao público em geral, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural da região;

Colaborar na satisfação das necessidades de educação e formação artística da comunidade;

Para além das atividades levadas a cabo pelo Município, poderão ter lugar no espaço outros eventos, promovidos por terceiros, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do Município.

Para que se verifique uma correta e racional utilização do TeMA, nos moldes referidos, é importante a existência de critérios para a cedência a entidades externas, bem como um conjunto de regras que regulem o seu uso, e que devem ser respeitadas por aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelas entidades que dele disponham por cedência do Município de Oliveira de Azeméis, sejam promotores, artistas, técnicos ou público.

Assim é elaborado o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis e os pressupostos relativos à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município de Oliveira de Azeméis.

2 - O TeMA é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, cujo objetivo primordial é o desenvolvimento cultural da população do Município de Oliveira de Azeméis e contribuir para o reforço da competitividade e notoriedade do concelho de Oliveira de Azeméis.

3 - Ao funcionamento, segurança e utilização do TeMA aplica-se ainda, designadamente nas matérias não previstas no presente regulamento, o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, atualmente constante do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro e posteriores alterações.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Utilização do TeMA: A utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais do TeMA;

b) Utilizador do TeMA: Artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes; organizadores de eventos ou outras instituições a quem sejam cedidos os espaços para a realização de qualquer iniciativa; qualquer elemento que, de forma direta ou indireta, esteja relacionado com a organização de qualquer atividade no TeMA;

c) Público do TeMA: Todo e qualquer elemento para quem a atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Oliveira de Azeméis ou por uma entidade a quem os espaços sejam cedidos.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do TeMA, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Oliveira de Azeméis, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.

Artigo 4.º

Fins

O TeMA constitui, uma propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, destinado à promoção e realização de atividades e eventos no domínio da cultura, das artes, da educação, do desporto, do desenvolvimento social, cívico e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade, o profissionalismo, inclusão, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO

Artigo 5.º

Gestão, Exploração e Manutenção do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis

1 - A gestão do TeMA, nela se incluindo o seu espaço físico, recursos humanos e equipamento, bem como a cedência de espaços ou conceções, compete ao Presidente da Câmara ou ao(s) Vereador(es) da Cultura do Município de Oliveira de Azeméis, com competências subdelegadas.

2 - A realização de toda e qualquer atividade no TeMA deve ser previamente autorizada.

3 - O setor responsável pela Promoção da Cultura e pela Gestão de Equipamentos Culturais da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis desenvolverá as suas atividades no TeMA e funcionará como estrutura de apoio à sua gestão.

4 - A gestão do TeMA abrange ainda:

a) Administração e gestão efetiva, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Promoção, otimização e rentabilização do equipamento;

c) Zelar pela manutenção, conservação e boa utilização das instalações;

d) Coordenação geral da atividade e da programação a ser realizada nos seus espaços, nomeadamente, acompanhamento dos processos de contratação;

e) Receção, análise e emissão de parecer consultivo, não vinculativo, sobre os pedidos de cedência dos seus espaços;

f) Orientação e coordenação de todos os processos administrativos que antecedem e conduzem à utilização dos seus espaços e bens integrantes.

Artigo 6.º

Caracterização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis

O TeMA é um edifício propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, situado na Avenida António José de Almeida, da cidade de Oliveira de Azeméis, sendo constituído por:

a) Um Auditório Principal com capacidade para 499 pessoas, incluindo 4 de mobilidade reduzida;

b) Um Auditório Secundário com capacidade para 150 pessoas;

c) Uma Sala Polivalente;

d) Um Café-Concerto;

e) Estruturas de apoio, entre as quais 3 camarins (1 coletivo e 2 individuais), com casa de banho privativa, casas de banho de acesso ao público, bilheteira, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção, direção, entre outras;

Artigo 7.º

Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis

1 - A utilização do TeMA deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.

2 - Não será permitida a utilização do TeMA para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.

3 - As atividades a realizar no edifício devem ser programadas, promovidas ou autorizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis.

4 - A exploração do Café-Concerto, pode ser assumida diretamente pelo TeMA, ou ser cedida a terceiros, através de contrato adequado que garanta, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.

5 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Café-Concerto.

6 - Compete ainda ao Município de Oliveira de Azeméis, assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas apresentem sempre elevados níveis de funcionalidade, higiene e segurança. Tal responsabilidade pode ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir o direito de exploração do equipamento.

7 - O Município de Oliveira de Azeméis recrutará o pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.

Artigo 8.º

Programação de Atividades

1 - A programação do TeMA é da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis, sendo coordenada pelo setor responsável pela Promoção da Cultura e pela Gestão de Equipamentos Culturais.

2 - O funcionamento do TeMA será desenvolvido em torno de dois pilares basilares:

a) Ações programadas e organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis;

b) Ações propostas por entidades externas, através da cedência de espaços do TeMA.

3 - Em toda e qualquer altura, as iniciativas programadas e organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, são prioritárias e têm primazia no conjunto da programação do espaço.

4 - A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade externa, estará dependente da análise e posterior aceitação por parte do Presidente da Câmara ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, que aferirá dos seus méritos em termos de características, objetivos, especificidades, exigências de programação e relevância cultural. Além disto, será também considerada a capacidade e adequação dos meios técnicos disponíveis, bem como a adaptabilidade dos espaços requisitados para o efeito.

5 - A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas terá sempre em consideração a calendarização dessas iniciativas e o tempo de ocupação do espaço, salvaguardando em todos os casos o normal funcionamento do TeMA.

CAPÍTULO III

BILHETEIRA E PREÇOS

Artigo 9.º

Preço dos Ingressos

1 - A utilização das instalações do TeMA por parte do público poderá ser alvo da cobrança de bilhete de entrada por parte do Município de Oliveira de Azeméis.

2 - A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos pelo Município é da competência do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, após informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.

3 - A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos por entidades externas é da responsabilidade das mesmas, após informação e aceitação do valor estabelecido por parte do Município de Oliveira de Azeméis, sob informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.

4 - O Município de Oliveira de Azeméis poderá criar descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam os espetáculos a serem realizados no TeMA, organizados por si ou por entidades externas. Não se aplica nas cedências de sala.

5 - No caso de cedência de instalações, constitui encargo da entidade promotora do evento o pagamento de todos os impostos e taxas devidas, e outros encargos adicionais decorrentes da própria especificidade do evento.

Artigo 10.º

Funcionamento e Horário da Bilheteira

1 - A venda dos ingressos para todos os espetáculos a realizar nos seus espaços, independentemente de quem seja a entidade organizadora e do destino da receita, será feita na bilheteira do TeMA, ou noutros locais/serviços designados pela autarquia.

2 - O horário de funcionamento da bilheteira estará afixado nos locais de venda e nos sites oficiais do Município.

Artigo 11.º

Aquisição de Bilhetes

1 - Os bilhetes para os espetáculos do TeMA podem ser adquiridos presencialmente ou através da bilheteira online.

2 - Os bilhetes podem também ser reservados por telefone.

3 - Nos sessenta minutos que antecedem um dado espetáculo, apenas são vendidos bilhetes para o próprio espetáculo.

4 - Os bilhetes reservados devem ser levantados nos três dias imediatos à data da reserva e com a antecedência mínima de 48h antes do início do espetáculo, sendo que após estes períodos as reservas serão, automaticamente, canceladas.

5 - Não se efetuam reservas, nas 48h antes do espetáculo.

6 - Os eventos de entrada livre poderão necessitar de um levantamento prévio de ingresso, por forma a poder ser gerida a lotação da sala.

Artigo 12.º

Descontos

1 - Nos espetáculos cuja programação seja da responsabilidade do TeMA, poderão ser aplicados descontos, que serão devidamente assinalados, nos seguintes termos:

a) Desconto de 30 % a portadores de Cartão de Estudante ou Cartão Jovem, a maiores de 65 anos, a famílias (mínimo de cinco pessoas, e mediante a apresentação da declaração de família numerosa), ou a grupos de dez ou mais pessoas (que devem adquirir o bilhete até 48h antes do espetáculo).

2 - Os descontos não são acumuláveis.

3 - A atribuição gratuita de bilhetes, poderá acontecer nas seguintes situações:

a) Convites disponibilizados por contrato às companhias programadas;

b) Convites para o executivo da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

c) Convites para operações protocolares e do Município de Oliveira de Azeméis.

d) Convites atribuídos mediante programa de Mecenato que se venha a estabelecer;

e) Convites decorrentes de passatempos pontuais promovidos em órgãos de comunicação social e redes socais.

4 - Os descontos previstos no presente artigo, podem ser objeto de decisão de alteração ou suspensão.

5 - A decisão prevista nos números anteriores é da competência do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas.

Artigo 13.º

Alteração e Cancelamento de Espetáculos

1 - O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.

2 - Se, por motivo de força maior, a data do espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão reembolsáveis, quando solicitado, ou válidos para a data definitiva.

3 - Sempre que não se puder efetuar o espetáculo no local, data e hora marcados serão restituídas aos espetadores que o exigirem as importâncias dos respetivos ingressos, assim como em caso de cancelamento do espetáculo.

4 - No âmbito do disposto do número anterior, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa deverão apresentar-se na bilheteira do TeMA, ou nos locais designados para o efeito, e solicitar essa devolução, num prazo de 8(oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.

5 - O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.

Artigo 14.º

Lotação Máxima Instantânea das Instalações

1 - A lotação máxima instantânea, em conformidade com a arquitetura tradicional das salas é de 499 lugares, incluindo 4 lugares de mobilidade reduzida, no Auditório Principal e 150 lugares no Auditório Secundário.

2 - O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de reduzir o número de lugares disponíveis, em circunstâncias que o justifiquem.

Artigo 15.º

Interrupção e Encerramento

O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de interromper o funcionamento do TeMA sempre que o julgue conveniente ou seja forçado, por motivos de saúde pública, operações de conservação, manutenção ou reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza corrente, ou outros.

CAPÍTULO IV

NORMAS DE CONDUTA

Artigo.º 16

Deveres dos Espetadores

1 - O espetáculo começa à hora marcada.

2 - Após o início do espetáculo, não é permitida a entrada na sala, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete.

3 - O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.

4 - Devem ser desligados todos os telemóveis, relógios com alarme ou outros dispositivos sonoros, antes do início do espetáculo.

Artigo 17.º

Entrada do Público no TeMA

A entrada no TeMA, apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa, ou outras situações devidamente autorizadas.

Artigo 18.º

Condições de Permanência nas Instalações

1 - A permanência dos utilizadores e público no TeMA implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente regulamento.

2 - Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.

3 - Têm prioridade de acesso aos vários espaços do TeMA, pessoas nas seguintes condições:

a) Invisuais e respetivo acompanhante;

b) Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;

c) Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;

d) Grávidas;

4 - Não é permitida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou animais que façam parte do espetáculo, devidamente identificados, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.

5 - O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado em caso de evento a decorrer, por iniciativa do Município ou devido a cedência por protocolo ou contrato com entidades públicas ou privadas.

Artigo 19.º

Interdições

1 - Não é permitido fumar no TeMA, exceto no âmbito de uma atuação, se o personagem assim o exigir.

2 - Não é permitido o uso de dispositivos sonoros no interior das salas do TeMA, exceto se autorizado e emitido aviso prévio informativo da sua utilização.

3 - Não é permitido frequentar o bar durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou autorização para o efeito.

4 - Não é permitido transportar bebidas e comida para o interior das salas, ou locais onde decorram apresentações ou exposições, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.

5 - Não é permitido acender fósforos, acionar quaisquer mecanismos de emissão de luz nas zonas interditas a fumadores.

6 - Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos, nomeadamente pela utilização de telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos.

7 - Não é permitido depositar lixo fora dos locais apropriados.

8 - É obrigatório respeitar a sinalética existente no local.

Artigo 20.º

Sanções

1 - O incumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade policial.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações, sem direito a reembolso. Em caso de reincidência poderão ser impedidos de frequentar o TeMA.

Artigo 21.º

Reprodução, Captação de Som e Imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no TeMA.

2 - No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.

3 - Quando tal se justifique, o TeMA poderá determinar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem fique sujeita a pagamento.

4 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.

CAPÍTULO V

NORMAS TÉCNICAS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 22.º

Pessoal

São atribuições do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais, sob a alçada do(s) Vereador(es) da Cultura:

a) A coordenação do TeMA, nas vertentes de programação, produção e gestão do espaço;

b) A abertura e o encerramento das instalações;

c) A supervisão do cumprimento dos horários estabelecidos e autorizados;

d) A gestão da venda de ingressos;

e) Zelar pela adequada conservação das instalações e equipamentos;

f) Respeitar as regras estabelecidas neste regulamento, agindo sempre no sentido do seu cumprimento;

g) Decidir em todos os casos fortuitos ou excecionais, que pela sua natureza não estão previstos no presente regulamento e requerem uma tomada de decisão imediata, pautando-se pelas regras gerais de civismo e urbanidade.

Artigo 23.º

Aquisição de Espetáculos

Os espetáculos poderão ser adquiridos via contratação pública, parceria com o Município, pela cedência de uma percentagem do valor da bilheteira realizada no espetáculo em causa, ou outra forma legalmente admissível. A decisão relativa ao pagamento de uma percentagem da bilheteira caberá ao Presidente da Câmara ou ao(s) Vereador(es) com competências subdelegadas.

Artigo 24.º

Preparação de Eventos

Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no TeMA, deverão as entidades organizadoras fornecer os elementos solicitados pela equipa gestora do TeMA, nomeadamente:

a) Os esquemas técnicos de luz e som;

b) Os esquemas técnicos de palco;

c) As indicações acerca dos cenários: características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação, carga e descarga, etc.;

d) A lista de necessidades para camarins e bastidores;

e) A lista de outros requisitos técnicos ou de outra natureza;

f) O alinhamento específico da atividade;

g) A indicação do nome e da quantidade de intervenientes (artistas e técnicos);

h) A necessidade eventual de transporte, refeições, dormidas ou outros;

i) Os horários de montagens, desmontagens e ensaios;

j) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;

k) Outros elementos considerados relevantes.

Artigo 25.º

Montagens e Ensaios

1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a devida antecedência, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições necessárias.

2 - Os intervenientes nos eventos a realizar acompanharão e participarão nos processos de montagem, desmontagem e ensaios, por forma a haver uma colaboração efetiva e concertada entre a equipa técnica do TeMA e os técnicos especializados externos.

3 - As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais, analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do TeMA.

4 - Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pela equipa do TeMA.

Artigo 26.º

Datas e Horários dos Eventos

1 - As datas e horários dos espetáculos serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre o Município e a entidade organizadora do evento, por forma a permitir a elaboração do calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação e divulgação.

2 - As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.

Artigo 27.º

Equipamentos e Meios Técnicos

1 - Todos os Equipamentos fixos e móveis existentes no TeMA são propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, salvo indicação em contrário, devendo o inventário ser atualizado anualmente pela Secção de Património.

2 - Nos casos em que não sejam suficientes para a realização de determinado evento, o Município, por despacho do seu Presidente, ou Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, poderá autorizar a instalação de meios técnicos suplementares.

3 - O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis existentes no TeMA será efetuado pela Equipa Técnica do TeMA, podendo ser autorizada a sua utilização a pessoal técnico especializado externo.

4 - Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do TeMA são comandados e supervisionados pela Equipa Técnica do TeMA, cabendo a esta assegurar a sua boa utilização.

5 - Os meios técnicos existentes no TeMA são para utilização exclusiva no TeMA, não podendo em caso algum ser cedidos para utilização externa, exceto no caso de interesse e eventos do próprio Município.

6 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

7 - A constatação de utilização indevida e inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere ao Município o direito de cessação imediata de utilização e ressarcimento em caso de dano.

Artigo 28.º

Conservação dos Equipamentos e Materiais

Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de perda ou dano, ser o mesmo reposto ou pago por quem for civilmente responsável.

Artigo 29.º

Condicionantes Técnicas

1 - É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do TeMA para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.

2 - Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do TeMA, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a maquinaria e mecânica de cena, as cortinas, as bambolinas, os panos e o ecrã de cinema, bem como no que diz respeito à proteção dos aparelhos e cabos dos sistemas de luz e som.

3 - O acesso às cabinas e zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do TeMA e outros elementos que tenham obtido autorização para os frequentar.

4 - Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a ninguém que não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente acreditado ou autorizado.

5 - A afixação no TeMA de standes de informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, está dependente de autorização prévia, por parte do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.

6 - As autorizações previstas no ponto anterior, estarão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais. Não obstruir o circuito e saídas de emergência.

CAPÍTULO VI

CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA DE ESPAÇOS

Artigo 30.º

Cedência de Instalações

1 - As instalações do TeMA estarão disponíveis para entidades externas, desde que os fins dessa cedência estejam de acordo com o estabelecido no artigo 4.º deste regulamento.

2 - A cedência das instalações a entidades externas será efetuada mediante o pagamento da respetiva taxa de cedência, após o deferimento por parte do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, na sequência do parecer consultivo, não vinculativo, emitido pelo setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.

3 - As cedências deverão sempre respeitar o calendário de programação do TeMA, que é prioritário em relação a qualquer outra iniciativa e à utilização do espaço.

Artigo 31.º

Prioridade de Cedências

1 - Todas as atividades desenvolvidas pelo Município de Oliveira de Azeméis têm direito de preferência sobre outras utilizações.

2 - Na apreciação dos pedidos de cedência serão tidos em conta:

a) O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;

b) A data de entrada do pedido;

c) As capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo e a que a mesma se propõe realizar, e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;

d) A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante.

3 - Caso sejam submetidos pedidos externos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, terá prioridade a que melhor se enquadrar no disposto no artigo 1.º, n.º 2 do presente regulamento, ponderando o interesse público das iniciativas propostas.

4 - Em casos de pedidos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, cujo mérito seja considerado equivalente, prevalecerá aquele que tiver dado entrada em primeiro lugar.

Artigo 32.º

Parâmetros de Cedência de Instalações

1 - Todas as cedências do TeMA implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente regulamento e, sendo o caso, a formalização de protocolo que defina as condições específicas da mesma.

2 - Todos os prejuízos causados nas instalações e/ou equipamentos do TeMA são da responsabilidade da cessionária.

3 - O TeMA e os seus diferentes espaços só podem ser utilizados por entidades ou utentes devidamente autorizados para tal.

4 - Todas as utilizações dos espaços do TeMA só podem ser feitas nos moldes do pedido efetuado pela entidade requerente.

5 - Não serão permitidas utilizações simultâneas dos espaços do TeMA, por mais que uma entidade, exceto se devidamente autorizadas e não colidirem entre si.

6 - A cedência de espaços do TeMA é feita exclusivamente à entidade requisitante, estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.

7 - A utilização dos espaços do TeMA está sempre sujeita ao pagamento da respetiva taxa de cedência.

8 - O Município de Oliveira de Azeméis, por cada espetáculo que decorra nas instalações do TeMA, tem o direito de reserva de bilhetes para seu uso exclusivo.

Artigo 33.º

Requerimento de Cedência

1 - Todas as entidades que pretendam utilizar os espaços do TeMA devem submeter o respetivo pedido para ser avaliado pelo setor responsável pela gestão do equipamento.

2 - Os pedidos serão efetuados em formulário próprio, dirigido ao Presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis, competindo a sua apreciação e decisão ao próprio ou ao(s) Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, sob informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.

3 - Em todos os pedidos de cedência dos espaços do TeMA deverão sempre constar obrigatoriamente, sob pena de não apreciação dos mesmos, os seguintes elementos relativos ao evento a realizar:

a) Identificação da entidade requerente e pessoa responsável;

b) Identificação da pessoa responsável pelo evento;

c) Nome ou designação do evento, natureza, objeto e alinhamento do evento a levar a cabo;

d) Número de intervenientes, identificação e especificação das funções;

e) Identificação das áreas necessárias e em que moldes;

f) Período, data e horários da atividade, alinhamento do trabalho de ensaios e montagens/desmontagens, ou outras situações, caso se aplique;

g) Listagem do material e pessoal técnico necessário;

h) Previsão do número de espetadores;

i) Garantia de presença no local do evento e sempre que se revele obrigatório, nas datas e horários previstos para a sua realização, dos meios de segurança necessários;

j) Solicitação de permissão para utilização de suportes gráficos de promoção ao evento;

k) Explicitação do género de bens, obras, cartazes ou outros elementos que se queiram expor ou exibir;

l) Prestação de todas as informações adicionais que sejam importantes para a realização do evento;

m) Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na íntegra do presente regulamento.

Artigo 34.º

Comunicação de Autorização de Cedência

1 - A autorização de cedência de utilização dos espaços do TeMA será comunicada por escrito aos requerentes, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a utilização das instalações.

2 - Nos casos de deferimento, a resposta deverá indicar os locais e horas de utilização dos espaços concedidos, bem como outras condições particulares de cedência que se considerem pertinentes.

3 - É da total responsabilidade das entidades às quais são cedidos os espaços do TeMA:

a) O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores e a outras entidades;

b) O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações legais decorrentes da criação e exibição de espetáculos, mormente as que resultam do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

c) A contratação e apresentação de Seguro de Acidentes Pessoais de todos os elementos envolvidos na realização do evento.

d) Caso haja lugar à cobrança de ingressos de entrada, o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, designadamente a título de IVA.

Artigo 35.º

Indeferimento do Pedido de Cedência

Qualquer pedido de cedência dos espaços do TeMA será objeto de indeferimento, nos casos em que:

a) Haja impossibilidade de conciliação com outros pedidos já efetuados;

b) Exista risco para a segurança dos intervenientes no espetáculo, do público, ou para a conservação e manutenção dos níveis de qualidade das instalações e dos equipamentos;

c) A atividade seja manifestamente inadequada às características específicas dos espaços do TeMA;

d) Sejam atividades que possam pôr em causa o bom nome do concelho e dos munícipes, ou atividades que não sejam uma mais-valia para a comunidade oliveirense;

e) Haja impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço, com os adequados padrões de qualidade;

Artigo 36.º

Cancelamento da Autorização de Cedência

A autorização de cedência pode ser cancelada ou revogada unilateralmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, quando se verificar alguma das seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de cedência de espaço;

b) Não apresentação dos comprovativos de pagamentos de outras taxas e licenciamentos necessários à realização do evento;

c) Não apresentação de Seguro de Acidentes Pessoais de todos os elementos envolvidos na realização do evento;

d) Utilização para outro fim que não o destinado inicialmente;

e) Não cumprimento do presente regulamento.

Artigo 37.º

Condições de Cedência

1 - As entidades cessionárias obrigam-se ao cumprimento do presente regulamento, a observar todas as normas de segurança e boa conduta, bem como a ressarcir o Município de Oliveira de Azeméis de todos os danos causados à sua imagem e bom nome e aos prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.

2 - Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no TeMA, as entidades requerentes poderão solicitar a sua instalação, formalizando por escrito um pedido de autorização prévio, dirigido ao setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais do Município de Oliveira de Azeméis, que emitirá um parecer técnico, com uma antecedência de 20 (vinte) dias à data da utilização.

3 - Qualquer espetáculo ou atividade realizada no equipamento, terá o acompanhamento e supervisão técnica de membros da equipa do TeMA indicados para o efeito.

4 - As entidades requerentes deverão, entre outros pontos referidos no presente regulamento, responsabilizar-se por:

a) Manter limpos e arrumados os espaços que lhe são cedidos;

b) Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhe são confiados;

c) Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;

d) Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;

e) Obter e apresentar todas as licenças e autorizações necessárias à realização do evento em questão, bem como assumir o encargo pelo pagamento das mesmas;

f) Cumprir escrupulosamente o presente regulamento e todas as regras, diretivas e normas emitidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e pelo seu pessoal de serviço no TeMA;

g) Comunicar de imediato, ao pessoal de serviço no TeMA ou à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis todo e qualquer acontecimento anormal que ocorra nos espaços cedidos;

h) Não efetuar nenhuma alteração estrutural ou decoração nas áreas cedidas, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares, vidros ou tetos, ou outros elementos físicos do equipamento;

5 - As seguintes situações estão dependentes de autorização prévia:

a) Afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias ou outros;

b) Instalação de mesas de apoio e outros serviços;

c) Utilização no decorrer dos espetáculos de qualquer tipo de fogo, esferovites, confetes, areia, terra ou outros materiais;

d) Venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro;

6 - É proibida a venda de produtos alimentares e o fornecimento de refeições aos participantes, nos espaços do Teatro.

7 - Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer à divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá utilizar sempre os nomes e/ou logótipos do TeMA e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que serão cedidos por esta.

8 - As maquetas dos materiais publicitários deverão ser remetidas ao Município de Oliveira de Azeméis, para apreciação prévia à sua difusão.

9 - O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de incluir toda e qualquer atividade efetuada no TeMA nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.

Artigo 38.º

Termo de Responsabilidade

1 - A entidade cessionária e utilizadora do espaço é responsável, durante o período de cedência, por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações do TeMA por má conduta ou utilização indevida.

2 - Qualquer infração à legislação vigente sobre espetáculos públicos à data da realização do evento é da responsabilidade da entidade requerente e dos agentes adstritos à realização do mesmo, sendo para o efeito assinado o respetivo termo de responsabilidade.

3 - No caso de furtos, danos, perecimento de bens ou estragos causados às instalações do TeMA, a entidade requerente deve comunicar de imediato à equipa de serviço no TeMA ou à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis o sucedido, devendo proceder às substituições necessárias ou à reparação dos danos existentes.

Artigo 39.º

Taxas de Cedência

1 - A cedência de espaços das instalações do TeMA está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.

Designação do espaço

Lotação

Valor
(em euros)

Segunda a quinta-feira

09h00 - 24h00

Sexta, Sábado, Domingo,
Feriados e Véspera de Feriados

09h00 - 24h00

Auditório Principal

499 pessoas

1.750,00 €/dia

2.000,00 €/dia

Auditório Secundário

150 pessoas

1.000,00 €/dia

1.250,00 €/dia

Sala Polivalente

100 pessoas

45,00 €/hora



2 - Na cedência dos espaços Auditório (Principal e Secundário), nos dois dias anteriores ao espetáculo (montagens/ensaios) e no dia seguinte (desmontagem) os valores a pagamento serão os seguintes:

Utilização dois dias antes (Montagens e Ensaios):

a) Entre as 09h00 e as 18h00 - 45,00 €/hora;

b) Entre as 18h00 e as 24h00 - 60,00 €/hora;

Utilização no dia seguinte (Desmontagem):

a) Até às 02h00 - gratuita;

b) Após as 02h00 - 45,00 €/hora

3 - Podem beneficiar de isenções parciais, até 50 % do custo, as entidades cujas iniciativas, pelo seu interesse cultural, recreativo, científico, cívico ou outro, para a comunidade oliveirense o justifiquem, ou entidades que sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possível. A concessão da isenção depende de requerimento a apresentar pelos interessados.

4 - Os estabelecimentos de ensino e as associações e instituições do concelho de Oliveira de Azeméis que promovam atividades culturais, artísticas ou educativas, ou outras atividades relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho estão isentas do pagamento de taxa de cedência 1 (uma) vez em cada ano civil, estando, porém, sujeitas ao pagamento de uma taxa mínima de utilização, no valor de 200,00 €.

5 - O montante devido pelas taxas de cedência de utilização deverá ser pago no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.

6 - Caso a entidade requerente pretenda por algum motivo cancelar a realização do evento programado, terá de o comunicar por escrito à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do espetáculo, sob pena de, não o fazendo, continuar obrigada ao pagamento das respetivas taxas.

7 - No valor das taxas de cedência dos Auditórios Principal e Secundário estão incluídos os meios técnicos disponíveis no TeMA e o apoio para assistência de sala, no mínimo de 2 (dois) recursos humanos da autarquia. As entidades requerentes beneficiarias das isenções previstas nos pontos 3 e 4, obrigam-se a garantir os recursos técnicos necessários à realização do evento, supervisionados por responsável técnico da autarquia.

8 - No caso de cedência de instalações que implique a emissão de bilhetes por parte do TeMA, devem observar-se as seguintes condições:

a) É devida uma taxa de bilhética correspondente a 10 % do valor apurado na venda de bilhetes que será deduzido do montante a entregar à entidade organizadora nos 5 (cinco) dias úteis à data da sua realização;

b) Os descontos, convites e entradas livres são da responsabilidade da entidade organizadora e terão de estar previstos no pedido de cedência;

c) A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, caso assim o entenda, terá direito a 10 (dez) convites para fins promocionais ou institucionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 40.º

Divulgação do Regulamento

A divulgação do presente regulamento junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no TeMA ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.

Artigo 41.º

Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas na matéria.

Artigo 42.º

Divulgação do Regulamento

O presente regulamento deverá ser publicado nos sítios online do Município de Oliveira de Azeméis.

Artigo 43.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado e após publicitação no Boletim Municipal.

317482096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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