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Despacho 3740/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores às unidades de direção intermédia de 3.º grau.

Texto do documento

Despacho 3740/2024



Considerando:

1 - A nomeação dos Chefes das seguintes Unidades previstas na estrutura orgânica desta Câmara Municipal:

a) De Digitalização/Modernização Administrativa, Sistemas de Informação, Transição Digital e Proteção de Dados;

b) Do Desporto;

c) De Conservação e Manutenção;

d) Da Saúde e Ação Social;

e) Da Educação.

2 - Que os mesmos iniciaram funções a 1 de março do corrente ano;

3 - Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete ao presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa;

Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município às referidas unidades de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com os documentos que se anexam a este despacho.

O presente Despacho carece de publicação em Diário da República, 2.ª série, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, pelo que, determino que o mesmo seja publicado por extrato, no Diário da República e que a respetiva lista com a afetação e reafetação de pessoal seja publicitada por afixação e na página eletrónica do Município de Arouca.

13/03/2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

317474888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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