Regulamento 394/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Município da Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento do Programa AmaSénior Viva + - Alteração
Preâmbulo
De acordo com as estimativas do Instituto Nacional de Estatística, a população do Município da Amadora está progressivamente a envelhecer, sendo que os dados dos Censos 2021 apontam para que 22,2 % do total da população apresente idade igual ou superior a 65 anos e destes, 49 % têm mais de 75 anos. É consabido que as tendências demográficas do envelhecimento da população têm fortes implicações estruturais, nomeadamente, a nível social e cognitivo, pelo que é necessário analisar e compreender a realidade do envelhecimento, de modo a promover novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população.
Neste sentido, o Plano Estratégico para o Envelhecimento Sustentável 2016-2025 constitui um documento de planeamento central na definição de políticas públicas locais, que contemplam o processo de envelhecimento da comunidade como um elemento focal na organização da cidade da Amadora. Tal Plano tem subjacente a ideia de que a formação se deve manter ao longo da vida, traduzindo-se num processo permanente de aprendizagem em que a formação nunca está terminada, ocorrendo desde a infância até à idade adulta;
Em consequência, o Programa AmaSénior - Viva +, implementado na Amadora há vários anos, tem permitido envolver nas atividades de aprendizagem ao longo da vida um conjunto alargado de pessoas com mais de 55 anos, potenciando os processos de envelhecimento ativo e saudável, criando um espaço de participação cívica fundamental nas dinâmicas locais e combatendo o isolamento e a solidão da população alvo.
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal da Amadora elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, em como aprovar os regulamento internos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal da Amadora, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
Compete igualmente à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, entende-se que os benefícios do Programa, nomeadamente, o impacto positivo na qualidade de vida dos seniores, o envelhecimento ativo, o combate ao isolamento social e a participação na dinamização do município, são superiores aos custos de saúde, dos equipamentos e respostas sociais que a sua não implementação produziria. Por outro lado, os custos para a concretização do Programa são assegurados pela autarquia, pelos parceiros e pelos próprios participantes do mesmo;
A Câmara Municipal deliberou a abertura de procedimento administrativo com vista à elaboração do presente Regulamento através da proposta n.º 143/2023, de 05/04/2023, tendo o início do procedimento sido publicitado, nos termos previstos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias, na página eletrónica da Câmara Municipal da Amadora.
Decorrido o prazo legal, verificou-se a constituição de interessados, razão pela qual se procedeu à realização de audiência de interessados, a que reporta o artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.
Assim, no exercício das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o Regulamento Programa Amasénior Viva+, que se rege pelas seguintes regras:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e de participação no Programa AmaSénior - Viva +, desenvolvido pelo Município da Amadora, e dedicado à ocupação dos tempos livres de munícipes com idade igual ou superior a 55 anos, que sejam residentes no Município da Amadora.
2 - O Programa Amasénior Viva+ tem como objetivo promover a qualidade de vida da população sénior, através da criação de respostas adequadas às suas necessidades e, simultaneamente, combater situações de isolamento e/ou exclusão social.
3 - Entende-se por respostas sociais a realização de ateliês ocupacionais, cursos teóricos, atividades físicas, realização de visitas culturais, mostra de atividades, exposição coletiva de trabalhos e outras atividades complementares.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 - As candidaturas ao Programa Amasénior Viva+ decorrem anualmente, em período a designar pela Câmara Municipal da Amadora, o qual, para além de ser previamente comunicado às entidades sociais do município, será amplamente publicitado pelos meios habituais.
2 - As candidaturas deverão dar entrada no período a que alude o número anterior, através de formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal da Amadora, podendo ser apresentadas, individualmente ou em parceria por:
a) Instituições e organizações das áreas social, desportiva e cultural;
b) Juntas de Freguesia, desde que indiquem uma instituição privada sem fins lucrativos, que assegure a gestão e que fará parte da parceria mediante assinatura de acordo de cooperação, o qual deverá ser remetido à Câmara Municipal da Amadora.
3 - As instituições ou organizações da área desportiva que submetam candidatura ao Programa Amasénior Viva+ e que venham a obter financiamento da Câmara Municipal da Amadora para o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas obrigam-se a celebrar Contrato Programa para o Desenvolvimento Desportivo, de acordo com legislação em vigor.
4 - As entidades privadas que apresentem candidatura ao Programa, doravante designadas por entidades promotoras, têm de estar acreditadas pela Câmara Municipal da Amadora no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo.
5 - Todas candidaturas apresentadas devem integrar, obrigatoriamente, o parecer da Comissão Social de Freguesia do território, onde vão decorrer as atividades.
6 - O parecer referido no número anterior tem caráter vinculativo sempre que a sua avaliação seja negativa, pelo que a candidatura automaticamente excluída do âmbito do processo de análise.
7 - Cada entidade poderá apresentar uma candidatura ao Programa AmaSénior - Viva +, submetendo uma ou várias atividades divididas por Ateliês Ocupacionais, Cursos Teóricos e Atividades Físicas, financiadas pela Câmara Municipal da Amadora em função de disponibilidade orçamental anual.
8 - As entidades promotoras devem assegurar que não existe duplo financiamento às atividades a que se propõem desenvolver, no âmbito do Programa.
Artigo 4.º
Avaliação de Candidaturas
1 - São utilizados os seguintes critérios de avaliação, que deverão constar da candidatura apresentada:
a) Proposta de criação de ateliês ocupacionais, cursos teóricos ou atividades físicas com carácter inovador (com o valor de 20 %);
b) Diversidade de tipologias de atividades a criar (com o valor de 20 %);
c) A implementação de estratégias promotoras de envolvimento de novos participantes (com o valor de 15 %);
d) Apresentação de resultados positivos em anos anteriores, nomeadamente, número de atividades dinamizadas, número de participantes envolvidos e de atividades complementares desenvolvidas (com o valor de 25 %);
e) O desenvolvimento de ações no âmbito do Programa não contempladas em candidatura, designadamente, o funcionamento de outros ateliês ocupacionais e/ou cursos teóricos e/ou atividades físicas e a promoção de atividades complementares que beneficiem os participantes (com o valor de 20 %).
2 - As candidaturas de continuidade são avaliadas mediante a apresentação do Relatório de Avaliação referente ao ano anterior, em formulário a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal da Amadora.
3 - A ausência de relatório de avaliação é fator de exclusão automática da candidatura.
4 - Compete à Câmara Municipal da Amadora a avaliação e seleção das candidaturas a aprovar em cada ano mediante a verba inscrita nas Grandes Opções do Plano.
Artigo 5.º
Financiamento das Candidaturas
1 - O Câmara Municipal da Amadora financia anualmente as candidaturas apresentadas, mediante avaliação física e financeira das mesmas e de acordo com verba prevista nas Grandes Opções do Plano.
2 - A participação no Programa Amasénior Viva+ implica o pagamento de comparticipação económica das atividades pelos participantes, de acordo com tabela aprovada anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
3 - Decorrente da gestão do financiamento aprovado e das comparticipações dos participantes, deverão as entidades promotoras dinamizar outras atividades regulares no âmbito do Programa, de acordo com necessidades e expectativas do público-alvo, bem como atividades complementares que contribuam para benefício dos próprios.
4 - No âmbito do Programa Amasénior Viva + são consideradas as seguintes despesas elegíveis:
a) Encargos com pagamento aos monitores das atividades;
b) Encargos com seguro de acidentes pessoais dos participantes;
c) Encargos com a promoção de atividades complementares, dinamizadas pelas entidades promotoras individualmente ou em parceria com outras organizações do Programa, mediante validação pela Câmara Municipal da Amadora;
d) Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, numa lógica de investimento na sua qualificação, mediante validação pela Câmara Municipal da Amadora;
5 - No âmbito do Programa Amasénior Viva + são consideradas as seguintes despesas não elegíveis:
a) Encargos com funcionamento, gestão e manutenção de instalações onde decorram as atividades do Programa;
b) Encargos com recursos humanos afetos à coordenação das entidades promotoras do Programa;
c) Encargos com materiais e consumíveis utilizados na dinamização das atividades e que contribuam para a produção de trabalho individuais;
d) Encargos bancários com manutenção de contas, empréstimos e garantias;
e) Prémio, multas, coimas, sanções financeiras e juros devedores;
6 - As entidades promotoras que não pretendam apresentar candidatura de continuidade e que apresentem saldos positivos deverão proceder à devolução da verba no prazo de 60 (sessenta) dias após o lançamento das candidaturas para o ano letivo seguinte.
7 - As entidades promotoras que apresentem candidatura de continuidade ao Programa Amasénior Viva+ e que no final do ano letivo cessante apresentem saldo positivo superior ao correspondente à despesa de funcionamento anual de 5 (cinco) atividades, de acordo com valores aprovados pela Câmara Municipal da Amadora, deverão proceder à devolução da verba no prazo de 60 dias após o lançamento das candidaturas para o ano letivo seguinte
Artigo 6.º
Acompanhamento das candidaturas
1 - As entidades promotoras com candidatura aprovada deverão assegurar um dossiê técnico, autónomo do Programa, onde devem constar os seguintes elementos:
a) Candidatura e Relatório de Avaliação;
b) Fichas de Inscrição dos participantes por atividade;
c) Fichas de Assiduidade das atividades;
d) Mapas de registo da gestão financeira, nomeadamente, documentos de receitas e de despesas e movimentos bancários;
e) Comprovativos de pagamentos aos /às monitores/as que desenvolvem atividades no Programa.
f) Informação individual dos/as monitores/as que ateste a sua adequação às funções desempenhadas, de acordo com o artigo 8.º do presente regulamento;
2 - O Câmara Municipal da Amadora pode, a qualquer momento, realizar visitas de acompanhamento às entidades promotoras, solicitando o referido dossiê técnico ou qualquer outra documentação relevante para a avaliação da execução do Programa.
3 - O Câmara Municipal da Amadora poderá promover a realização de auditorias externas às entidades promotoras, tendo em vista a verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à promoção das atividades e gestão de financiamento da candidatura
Artigo 7.º
Deveres das entidades promotoras e parceiras
1 - As entidades promotoras e as entidades parceiras (se aplicável) devem:
a) Indicar um/a coordenador/a que fará parte da equipa de coordenação no Programa durante o ano letivo;
b) Disponibilizar um espaço que reúna as condições adequadas para o bom desenvolvimento e manutenção das atividades;
c) Utilizar exclusivamente os materiais gráficos de comunicação e outros instrumentos aprovados pelo Programa e fornecidos pelo Câmara Municipal da Amadora;
d) Publicitar o apoio financeiro prestado pelo Câmara Municipal da Amadora, apresentando obrigatoriamente os logótipos da entidade financiadora, em conjunto com os logótipos das entidades promotoras e das entidades parceiras (se aplicável);
e) Celebrar e assumir a responsabilidade do pagamento do seguro de acidentes pessoais dos participantes;
f) Gerir a verba resultante das comparticipações mensais dos participantes e aplicar a mesma na dinamização de outras atividades, no âmbito do Programa;
g) Elaborar o relatório final de avaliação em formulário a fornecer pelo Câmara Municipal da Amadora, dentro do período definido pela mesma;
h) Articular com as demais entidades promotoras do Programa o pagamento de todas as comparticipações económicas, sempre que, das suas atividades, façam parte participantes inscritos/as em mais do que uma instituição;
2 - As entidades promotoras que integrem este Programa nas atividades regulares das respostas sociais prestadas, devem garantir que pelo menos 25 % das vagas das atividades desenvolvidas são preenchidas por membros da comunidade.
3 - Devem as entidades promotoras disponibilizar transporte para os/as respetivos/as participantes para as atividades complementares a realizar durante o ano letivo, sempre que as instituições disponham deste recurso e o mesmo se encontre disponível.
Artigo 8.º
Monitores
1 - As entidades promotoras devem indicar monitores/as adequados/as ao desenvolvimento das atividades propostas em sede de candidatura;
2 - Os/As monitores/as a afetar têm obrigatoriamente de:
a) Possuir formação académica adequada e específica para as atividades a desenvolver;
b) Estar inscritos/as junto da Autoridade Tributária como trabalhadores/as independentes;
c) Preencher a Ficha de Inscrição para Monitores e anexar o Curriculum Vitae e os comprovativos das suas habilitações académicas;
3 - A afetação do Programa Amasénior Viva+ de monitores/as que não possuam formação académica adequada e específica para as atividades a desenvolver carece de análise casuística pela Câmara Municipal da Amadora, estando dependente de demonstração de experiência profissional;
4 - São considerados requisitos preferenciais a detenção de formação específica na área do envelhecimento ativo e, subsidiariamente, experiência profissional em edições anteriores.
5 - A informação individual dos/as monitores/as deve ser anualmente remetida para o Câmara Municipal da Amadora, para criação e manutenção de bolsa de monitores/as do Programa Amasénior Viva +.
6 - O valor/hora a pagar aos/às monitores/as é aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
CAPÍTULO II
DINAMIZAÇÃO DO PROGRAMA AMASÉNIOR VIVA+
Artigo 9.º
Funcionamento do Programa
1 - O Programa AmaSénior - Viva + decorre entre 1 de outubro e 30 de junho do ano seguinte, com interrupções letivas nas épocas de Natal e Páscoa, de acordo com indicação da Câmara Municipal da Amadora.
2 - A dinamização das atividades do Programa contempla a seguinte carga horária semanal:
a) Ateliês Ocupacionais - duas horas;
b) Cursos Teóricos - duas horas;
c) Atividades Físicas - duas horas (divisível em dois períodos de uma hora cada).
3 - O funcionamento das atividades está dependente da inscrição de um número mínimo e máximo de participantes, nomeadamente:
a) Ateliês Ocupacionais - mínimo de 6 e máximo de 12;
b) Cursos Teóricos - mínimo de 6 e máximo de 15;
c) Atividades Físicas - mínimo de 10, sendo o máximo definido pela entidade promotora, sem prejuízo do bom funcionamento da atividade.
4 - O Programa Amasénior Viva+ contempla a dinamização de programa de atividades complementares, a serem promovidas pela Câmara Municipal da Amadora e pelas entidades promotoras de candidaturas, a ser elaborado e aprovado para cada ano letivo.
Artigo 10.º
Comparticipação económica
1 - A participação no Programa AmaSénior - Viva + implica o pagamento de uma comparticipação económica pelos participantes das atividades às entidades promotoras das mesmas, de acordo com a tabela aprovada anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
2 - Os/As participantes titulares de Cartão Amadora 65+ ficam isentos do pagamento da propina de inscrição.
3 - O mês de junho do ano seguinte é pago em conjunto com a mensalidade do mês de dezembro.
4 - Os/As participantes inscritos/as em duas ou mais atividades usufruem de uma redução na comparticipação mensal, sendo este benefício revisto anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
5 - As mensalidades pagas não são reembolsadas, revertendo a favor do Programa.
6 - Sempre que os/as participantes fiquem impedidos de participar nas atividades em que se encontram inscritos/as por razões de ordem médica, deverão fazer prova da situação junto da entidade promotora, mediante apresentação de declaração médica, com indicação de período de impedimento, ficando salvaguardada a respetiva vaga e, se aplicável, sendo devolvido o valor correspondente ao mês de junho.
7 - Em situação de carência económica dos participantes, poderá o Câmara Municipal da Amadora isentar os mesmos do pagamento da comparticipação das atividades, em função de pedido e fundamentação realizada pelos/as coordenadores/as das entidades promotoras.
Artigo 11.º
Participantes
1 - Podem participar no Programa AmaSénior - Viva +, todos os munícipes com idade igual ou superior a 55 anos.
2 - A título excecional, a Câmara Municipal da Amadora pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram o requisito acima indicado, mas que se encontrem em situações de desemprego prolongado e/ou reforma antecipada, por forma a combater o isolamento e a exclusão social, mediante apresentação de comprovativo da situação socioeconómica.
Artigo 12.º
Direitos e Deveres dos participantes
1 - Após a inscrição nas atividades, constitui direito dos/as participantes, a participação no Programa AmaSénior - Viva +.
2 - Constituem deveres dos participantes:
a) Usar de comportamento idóneo;
b) Informar a entidade promotora ou o coordenador/a da mudança de residência, bem como outras circunstâncias verificadas supervenientemente e que alterem significativamente as suas condições de participação no Programa;
c) Efetuar o pagamento da comparticipação económica para a sua participação nas atividades;
d) Avisar a entidade promotora ou o/a coordenador/a da impossibilidade de manter a sua participação, sob prejuízo de no ano seguinte a sua inscrição não ser considerada;
e) Cumprir o horário da turma atribuída;
Artigo 13.º
Cessação e exclusão do direito de participação
Poderão ser causas definitivas ou temporárias de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa AmaSénior - Viva +:
a) A criação de situações de conflito ou desacato durante as atividades, caso em que o/a participante poderá ter que abandonar o Programa e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas;
b) A prestação pelo/a participante de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta o Programa;
c) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada.
d) O não pagamento da comparticipação financeira das atividades;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Proteção de dados
1 - O Câmara Municipal da Amadora e as entidades promotoras do Programa Amasénior Viva+ obrigam-se a guardar sigilo sobre todas as informações a que venham a ter conhecimento, seja de que forma for, em virtude do desenvolvimento do mesmo, não a podendo utilizar em seu próprio benefício, revelar, ceder, partilhar ou permitir a sua duplicação, uso ou divulgação, no todo ou em parte, a terceiros, à exceção das entidades contratantes;
2 - Os dados pessoais facultados no âmbito deste Programa serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, bem como das entidades parceiras do presente Programa, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais;
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do Programa Amasénior Viva +.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
As normas do presente regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
317470918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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