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Louvor 270/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Louva Miguel Cruz de Sousa Ferreira Crespo pelo exercício de funções de técnico especialista do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

Texto do documento

Louvor 270/2024



Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor ao licenciado Miguel Cruz de Sousa Ferreira Crespo pelo exercício de funções de técnico especialista do meu Gabinete. A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, a sua lealdade, a sua total disponibilidade, a forma competente como procedeu no acompanhamento e apoio ao circuito legislativo, em estreita colaboração com o Chefe do Gabinete, na gestão e operacionalização da minha agenda pública no âmbito das relações institucionais e nas relações internacionais em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, na gestão da página institucional do MCT, bem como no exercício excelente na sua qualidade de membro da Estrutura de Missão V Centenário Fernão de Magalhães (EMCFM) e ponto focal do MCT na Comissão de Acompanhamento do Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 e no Grupo de Trabalho Interministerial EXPO 2025 Osaka Kansai, as suas capacidades analíticas e competência técnica, aliadas à sua experiência profissional, foram fundamentais para um constante e profícuo estabelecimento de relações positivas com as mais diversas entidades de âmbito nacional e europeu bem como com as restantes áreas do Governo, tendo contribuído de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.

Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.

18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317512819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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