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Louvor 265/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Louva Marta Maria Mendes Miranda pelo exercício de funções de técnica especialista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

Texto do documento

Louvor 265/2024



Ao cessar as funções de Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional, é-me particularmente grato expressar público louvor à licenciada Marta Maria Mendes Miranda pelo exercício de funções de técnica especialista do meu Gabinete, com a responsabilidade da área da Comunicação.

A competência que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, as suas características pessoais e profissionais, a sua lealdade, a sua total disponibilidade, o seu conhecimento profundo, a inegável mestria com que desempenhou as funções de assessoria de comunicação e imprensa, aliadas à sua experiência profissional, foram fundamentais para um constante e profícuo estabelecimento de relações positivas com as mais diversas entidades de âmbito nacional e europeu bem como com as restantes áreas do Governo, tendo contribuído de forma inegável, para o cumprimento da Missão do Ministério da Coesão Territorial.

Num Gabinete com uma complexa agenda, as características acima enunciadas foram fundamentais para assegurar uma presença constante no território, com um conhecimento dos respetivos problemas e potencialidades, que permitiram que as visitas, as reuniões, as inaugurações, fossem momentos de oportunidade para resolução dos problemas e para uma permanente valorização dos territórios.

Ajudou com a sua elevada sensibilidade política a construir pontes e a antecipar problemas, o que se revelou fundamental para a missão do Ministério da Coesão Territorial.

Daí que seja justo e merecido o presente louvor, que com elevado reconhecimento e apreço mando publicar.

18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317506655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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