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Aviso 7301/2024/2, de 5 de Abril

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Sumário

Concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel no lugar de Mindelo, freguesia de Mindelo, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.

Texto do documento

Aviso 7301/2024/2 1 - Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 29-02-2024, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel no lugar de Mindelo, freguesia de Mindelo, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto. 2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior. 3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019. 4 - Podem concorrer as farmácias do mesmo município e as farmácias dos municípios limítrofes do local indicado para a instalação do posto farmacêutico móvel. 5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento do proprietário da farmácia, dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., remetido por correio eletrónico, para o dil-lic@infarmed.pt, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar a identificação completa da Farmácia, do seu Proprietário (em nome individual ou coletivo) e de quem subscreve a candidatura. 5.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Declaração de intenção de instalar o posto no município ou zona do município indicado no aviso de abertura do procedimento concursal; b) Comprovativo do pagamento da taxa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 352/2012, de 30 de outubro. 5.2 - O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis. 6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 7 - Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Deliberação 833/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019. 15 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo. 317490439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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