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Despacho 3700/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Designação do chefe da Missão de Acompanhamento e Fiscalização da construção de seis navios patrulha oceânicos.

Texto do documento

Despacho 3700/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro, determina que se prossiga a concretização do programa de aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e delega no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a constituição de uma missão de acompanhamento e fiscalização da construção dos seis NPO, com natureza residente junto do local de construção e ou de teste dos bens a adquirir, e de caráter permanente e ininterrupto até à execução integral do contrato.

A aquisição de seis NPO, 3.ª série (NPO3S), autorizada pelo Despacho 4977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2023, viabilizará o empenhamento de meios navais oceânicos nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no desempenho de missões de fiscalização e controlo dos interesses económicos nacionais, bem como no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, no âmbito da salvaguarda da vida humana no mar, e da busca e salvamento marítimo, entre outras missões de âmbito civil.

Por outro lado, através da aquisição de um conjunto de sistemas SEWACO - Sensors, Weapons and Comunications mais robusto, a ser integrado pela Marinha nos NPO3S (projeto comum ao Programa de Modernização das Fragatas da Classe Vasco da Gama, já em curso), pretende-se dotar os navios com capacidades que acrescentem flexibilidade de emprego operacional e que permitam contribuir e dar resposta a diferentes missões e tarefas, com particular realce para a guerra de minas, a vigilância submarina, a projeção de força e a recolha de informações. Estas capacidades permitirão empregar os NPO3S no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização das Nações Unidas e da União Europeia, em missões de segurança marítima e em operações de paz.

A construção de NPO exige do Estado Português, atendendo à complexidade e natureza das construções, um especial cuidado no acompanhamento das diversas fases do processo (especificação de requisitos, contratação da construção, projeto de engenharia, acompanhamento e fiscalização da construção, contratação/integração do SEWACO, contratação/integração do MFE/SFE e, por fim, a integração dos NPO3S na Marinha), na medida em que se trata da aquisição de bens de natureza militar destinados a serem equipados com tecnologia também predominantemente militar.

Os trabalhos de construção decorrerão de forma permanente e ininterrupta, pelo que importa garantir uma atividade de acompanhamento e fiscalização técnica da construção dos navios nos mesmos termos e até à completa execução do contrato (incluindo os períodos de garantia), a ser desenvolvida por peritos especialistas em construção naval militar, nos sistemas e equipamentos a instalar e na componente de apoio logístico integrado, que assegurem, em cada fase do processo, o cumprimento das especificações de requisitos contratuais e demais obrigações que resultam do contrato.

Neste âmbito, e nos termos do disposto no n.º 5 do referido Despacho 4977/2023, de 27 de abril, compete à Marinha assegurar todo o apoio necessário à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na qualidade de contraente público.

A responsabilidade pelo desenvolvimento da referida atividade de acompanhamento e fiscalização técnica, à semelhança do ocorrido nas construções anteriores, será conferida a uma Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF-NPO3S), sem prejuízo e em articulação com a função de "gestor do contrato" a que se refere o artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos.

A MAF-NPO3S é chefiada por um Oficial General da Marinha, nomeado em comissão normal para exercer funções na DGRDN, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 144.º e no n.º 2 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças ­Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 109.º, 303.º e 305.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), determino o seguinte:

1 - Designo em comissão normal, sob proposta do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida a anuência do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, para o exercício das funções de chefe da Missão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de construção de seis navios patrulha oceânicos n.º 1/MDNDGRDN/2023, de 29 de dezembro de 2023, o 21885, Comodoro EMQ José Manuel dos Santos Coelho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317537451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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