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Despacho Normativo 113/94, de 23 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO MAPA I, ANEXO VI, A PORTARIA NUMERO 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992, CONSIDERANDO-SE REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DESTA DIRECÇÃO REGIONAL, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 113/94
Considerando que em 13 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço José Duarte Brando Albino, à data chefe da Zona Agrária de Aljustrel;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo mapa I, anexo VI, à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 14 de Outubro de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao anterior quadro da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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