Decreto do Presidente da República 41-A/2024, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 67/2024, Suplemento, Série I de 2024-04-04
- Data: 2024-04-04
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fixa o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2024
de 4 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual, o seguinte:
É fixado o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 4 de abril de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117568629
de 4 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual, o seguinte:
É fixado o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
Assinado em 4 de abril de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117568629
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-04-29 -
Lei
14/87 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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