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Despacho Normativo 105/94, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 105/94
Considerando que o licenciado António de Abreu Mendes da Silva exerce em comissão de serviço o cargo de director de serviços do Serviço de Informações de Segurança (SIS), do Ministério da Administração Interna, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de técnico economista assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor principal contingentado nos serviços centrais.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças, 8 de Fevereiro de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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