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Declaração 18/94, de 23 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 495 950 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 18/94
De harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1993, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro:

(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1993. - O Director, João da Graça Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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