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Acórdão (extrato) 148/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 388.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto (abandono de animais de companhia).

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 148/2024



Processo 608/22

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

Lei 39/2020, de 18 de agosto; e, em consequência,

b) Conceder provimento ao recurso, e

c) Determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade.

LTC).

Lisboa, 27 de fevereiro de 2024. - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240148.html

317530533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 39/2020 - Assembleia da República

    Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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