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Aviso (extrato) 7168/2024/2, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Química.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7168/2024/2



Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-307-SGRH/2023, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação na área científica de Química, com vista ao desenvolvimento de trabalhos de desenvolvimento de metodologias de deteção de microplásticos, assim como ensaios de biorremediação de microplásticos com recurso a fungos de origem aquática, no âmbito do projeto Bioplasmar - Remoção de plástico e valorização dos recursos marinhos gerados através do desenvolvimento de novos produtos (PTDC/CTA-AMB/0934/2021), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-ofertas.

27 de novembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

317513159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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