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Acórdão (extrato) 128/2024, de 3 de Abril

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 128/2024



Processo 108/24

III - Decisão

Decreto 134/XV da Assembleia da República.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2024. - Maria Benedita Urbano - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - José Teles Pereira (vencido, nos termos da declaração de voto que junto) - Dora Lucas Neto (vencida, nos termos da declaração de voto que junto) - João Carlos Loureiro (vencido, conforme declaração em anexo) - Rui Guerra da Fonseca (vencido, nos termos da declaração em anexo) - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240128.html

317483838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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