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Decreto-lei 69/94, de 3 de Março

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 504-N/85, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE A ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA DE COBRANCA DE CRÉDITOS RESULTANTES DE OPERAÇÕES QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO AGRÍCOLA - FEOGA) APLICANDO O DISPOSTO NESTE DIPLOMA AOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO DE TABACOS MANUFACTURADOS, DE ÁLCOOL E BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DE PRODUTOS PETROLÍFEROS. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/108/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Decreto-Lei 69/94
de 3 de Março
Para assegurar o cumprimento das disposições comunitárias em matéria de impostos especiais de consumo é necessário alterar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 504-N/85, de 30 de Dezembro, de modo que os créditos relativos a estes impostos estejam abrangidos pelos mecanismos de assistência mútua, transpondo para a ordem jurídica interna o n.º 9 do artigo 1.º da Directiva n.º 92/108/CEE , do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 504-N/85, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Aos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados, de álcool e bebidas alcoólicas e de produtos petrolíferos;

f) [Anterior alínea e)].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-N/85 - Ministério das Finanças

    Estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 27/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/44/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Junho, que alterou a Directiva nº 76/308/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Março, e a Directiva nº 2002/94/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados membros da Comunidade Europeia, e a revogar os Decretos-Leis nºs 504-N/85, de 30 de Dezembro, 186/89, de 3 de Junho, e 69/94, de 3 de M (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 296/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2003, de 30 de Julho, transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/44/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Junho, e 2002/94/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados membros da Comunidade Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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