Aviso 73/94
Por ordem superior se torna público que, em conformidade com o artigo 38, alínea 4, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, os Estados a seguir indicados declararam aceitar a adesão do Estado de Maurício àquela Convenção: Estados Unidos da América, em 16 de Julho de 1993, República Federal da Alemanha, em 14 de Setembro de 1993, Israel, em 14 de Setembro de 1993, e a Suécia, em 27 de Setembro de 1993.
Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre o Estado de Maurício e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1993, e entre o Estado de Maurício e a República Federal da Alemanha, Israel e a Suécia em 1 de Dezembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 23 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.